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Piauí é o terceiro estado do Nordeste em número de denúncias de assédio eleitoral

Piauí é o terceiro estado do Nordeste em número de denúncias de assédio eleitoral

O Piauí já contabiliza 13 denúncias de assédio eleitoral. É o que mostra o levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho (MPT) referente às eleições municipais que acontecem no próximo dia 6 de outubro. O Piauí ocupa a terceira colocação no ranking estadual em quantidade de denúncias de assédio eleitoral registradas este ano. Lideram a tabela a Bahia, com 45 denúncias, e a Paraíba, com 22 denúncias. Junto com o Piauí estão os estados de Sergipe e do Ceará.

assédio eleitoral é a prática de influenciar ou coagir eleitores a votar de uma determinada maneira e pode incluir, por exemplo, coação, manipulação, promoção do medo e uso do poder para angariar votos a um determinado candidato ou candidata. No Brasil, o assédio eleitoral é regulado pela lei nº 9.504/1997 e considerado infração grave. A pena para quem pratica assédio eleitoral pode incluir multa e detenção em casos mais graves, com sentença de até seis meses de prisão.

 

Em todo o Brasil já são 315 denúncias de assédio eleitoral registradas este ano. Concentrando 130 casos, o Nordeste responde por quase metade delas. O Ministério do Trabalho atribui esse amento nos casos de assédio eleitoral ao aumento das denúncias. “Já esperávamos esse aumento no número de denúncias nessa reta final da campanha. Os casos são os mais diversos, desde ameaças até coação para os trabalhadores participarem de atos de campanha dos candidatos apoiados pelos empregadores”, explica o procurador do Trabalho, Igor Costa.

No Piauí os casos registrados atingem a capital e também municípios do interior. A maioria das denúncias são de que os empregadores estariam obrigando seus funcionários a participarem de eventos e manifestações políticas de candidatos. Mas há denúncias também de que empresas estariam obrigando os trabalhadores no horário de trabalho a ouvir propostas e mensagens de candidatos apoiados pelo empregador.

Em outros casos, os trabalhadores estão sendo obrigados a postar materiais manifestando apoio aos candidatos apoiados por seus contratantes em suas redes sociais. Há ainda denúncias de atrasos em pagamentos de salários de servidores que deixam de participar dos eventos políticos dos candidatos apoiados pelo empregador.

O procurador Igor Costa reforçou que a legislação é muito clara em relação às condutas que podem ser consideradas assédio e que, em caso de confirmação, o Ministério Público do Trabalho agirá para ingressar com as medidas cabíveis, que podem ser desde assinatura de termos de ajustes de conduta a ações judiciais.

Igor Costa faz um apelo. “Se a população identificar situações de assédio eleitoral, não devem evitar entrar em contato com o MPT e com as instituições responsáveis para formalizar denúncias. Elas podem ser feitas de forma sigilosa e anônima. O MPT ficará vigilante e buscará os mecanismos para reprimir estas situações”, afirma o procurador.