A prefeita de Piripiri e candidata à reeleição, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, conhecida como Jôve Oliveira, filiada ao PT, e o ex-prefeito Luiz Meneses (PSD) tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela 11ª Zona Eleitoral, com sede no município, que fica localizado a 165 quilômetros de Teresina. A sentença foi assinada pelo juiz Antonio Oliveira nesta terça-feira (10).
Três candidatos disputam a Prefeitura de Piripiri, são eles: Jôve Oliveira (PT), Luiz Menezes (PSD) e Paulo Limeira (Avante).
A decisão sobre a atual prefeita, o juiz explica que o PC do B, que compõe a coligação Unidos por amor a Piripiri de Jôve, não prestou contas eleitorais referentes ao ano de 2020, e que a falta da certidão de quitação eleitoral impede a candidata de participar do pleito, conforme a súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira a decisão completa.
“Súmula 42 do TSE: A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”, diz a sentença.
Defesa da Jôve Oliveira
O advogado Marcus Vinícius Spíndola que faz parte da assessoria jurídica da coligação destacou que a decisão surpreendeu a todos e que já interpôs recurso.
“Fomos pegos de surpresa por essa decisão proferida na noite de ontem, uma vez que não houve qualquer tipo de impugnação ao registro de candidatura da prefeita, no uso de qualquer tipo de impugnação ao registro da coligação, todos os requisitos ilegais e condicionais que foram devidamente obedecidos e a Justiça Eleitoral, há um parecer do Ministério Público Eleitoral opinando pelo deferimento do registro, há uma sentença de mérito deferindo o registro essa sentença já transitou em julgado, portanto assim que a gente tomou conhecimento dessa decisão nós adotamos todas as medidas necessárias, para levar à Justiça Eleitoral, os esclarecimentos necessários que certamente serão acatados, serão esclarecidos, o que levará a reforma e a reconsideração dessas decisão e por consequência o deferimento do registro tanto da coligação quanto da prefeita Jôve”, afirmou o advogado.
Indeferimento Luiz Menezes
Para o indeferimento da candidatura de Luiz Menezes, a decisão do juiz também foi baseada na súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma que balizou o indeferimento da candidatura de Jôve.
Na sentença, o magistrado explica que na data da realização da convenção, somente o MDB e o PSD haviam apresentado pedido de regularização de contas referentes ao exercício de 2020. Os demais partidos (Solidariedade e Republicanos) e o próprio MDB não protocolaram, até a data da realização da convenção, o pedido de regularização das contas partidárias do exercício de 2019.
Defesa do Luiz Menezes
A defesa da chapa encabeçada por Luiz Meneses alegou que partidos da coligação "União, amor e trabalho por Piripiri” realizaram a prestação de contas e que os mesmos não podem ser penalizados pela "demora da Justiça Eleitoral". Confira a decisão completa.
Os dois candidatos podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que começa a julgar em sessão extraordinária nesta quinta-feira (12), os processos recursos referentes às eleições 2024.
Além dos registros de candidaturas, o pleno do TRE também julgará recursos de representações eleitorais como de propagandas e pesquisas; mandados de segurança e outras tutelas relacionadas a propaganda irregular e pedidos de direito de resposta; além de outros processos e recursos das eleições que podem ser apresentados em mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta, conforme apreciação de cada relator. Fonte:Cidadeverde.com