A cobrança de imposto da Equatorial Piauí em uma tarifa pelo uso e distribuição da rede de energia solar tem sido questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) que encaminharam um requerimento ao secretário de Estado de Fazenda, Emílio Júnior, pedindo a suspensão da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O pedido é referente à energia fotovoltaica compensada por consumidores-geradores dos grupos GD II e GD III.
Em junho, os clientes da Equatorial que contrataram sistema de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, “apesar de compensar a energia consumida, uma rede de distribuição e transmissão foi necessária para realizar o transporte da energia injetada. Assim, sempre haverá desconto integral do pagamento pela energia”.
O advogado Helldânio Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da OAB, informou que o requerimento pedindo a suspensão da cobrança foi protocolado na terça-feira (30). Ele destacou que a Equatorial não deixou claro a forma como a cobrança está sendo realizada.
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“O que ocorre é que a Equatorial Energia, em todos os estados que ela atua, iniciou a cobrança do ICMS de forma unilateral. No caso aqui do Piauí, a própria Sefaz desconhecia essa cobrança, e a própria OAB e o CREA já tinham pedido esclarecimentos à Equatorial Energia sobre essa cobrança, o qual foi feito, mas muito obscuro, sem esclarecer de fato como essa cobrança estava se dando”, destacou.
Segundo o advogado, a Equatorial faz a cobrança de uma tarifa em cima da energia que é produzida pelo consumidor, o que ele considerado ilegal.
“Na residência de milhares de pessoas aqui no estado de Piauí, quando você produz energia durante o dia, ou seja, naquele período que tem sol, você produz energia, injeta essa energia no sistema de distribuição da Equatorial, e essa mesma energia durante todo esse dia que você está produzindo, ela é compensada por aquela energia que você consumiu. Então há uma compensação, ou seja, na verdade, o usuário ele produz energia e compensa essa energia durante o dia. Então a energia que vai ser tributada, ele vai ser aquela energia que ele utilizou a mais daquilo que ele produziu. Se ele produziu mais do que o que ele consome, na verdade, ele não teria tributação nenhuma, ele teria um crédito junto à Equatorial. Mas o que está ocorrendo é que a equatorial está cobrando ICMS em cima dessa energia que está sendo produzida. O que é ilegal, de acordo com a nossa legislação vigente”, explicou.
Ele afirmou que a suspensão pode não ter caráter definitivo, mas que é importante ter uma discussão e esclarecimentos.
“O que nós estamos pedindo, junto a Sefaz, a suspensão imediata dessa cobrança para que isso seja discutido e que nós possamos chegar e realmente entender e ter esclarecimentos de como essa cobrança da Equatorial está sendo realizada”, destacou.
Além do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí, acompanham o caso as comissões de Petróleo, Energia e Mineração, de Direito do Consumidor e Tributário da OAB. Cidadeverde.com