O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão do concurso público de Piripiri, Edital 01/2024. Oconcurso iria ocorrer próximo dia 28, sendo ofertadas 25 vagas para Guarda Municipal.
A representação de autoria da Chefia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL1) da Corte de Contas faz referência a eventual irregularidade pela extrapolação do limite máximo de gasto com pessoal por parte da prefeitura.
Segundo relatórios técnicos, o município de Piripiri encontrava-se com índice de gasto com pessoal em 62,95%, acima do limite legal de 54%, “portanto, sem margem para admissão de pessoal”.Um parecer do Órgão de Controle Interno de 03/06/2024 assinado pelo Controlador Geral do Município de Piripiri, Antônio Pereira de Carvalho Filho, anexado junto ao RHWeb na data de 04/06/2024, também chegou a confirmar índice percentual de 62,95% de gasto com pessoal da Prefeitura de Piripiri.
"GESTÃO NA ESCASSEZ"
“Assim sendo, aduz a Unidade Técnica que, do modo como se encontra a gestão de Piripiri/PI, com índice de despesa com pessoal historicamente acima do limite legal de 54%, e, diante da iminente realização do Concurso Público Processo de Edital 01/2024, com a realização de prova objetiva prevista para a data de 28/07/2024, vislumbra-se imperiosa necessidade da gestora empreender rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal, o que deverá levá-la a medidas urgentes, empreendendo no município uma espécie de “gestão na escassez”, decorrente de forçosa necessidade de aplicação do que preceituam os artigos 21, 22, § único e 23, §§ 1º e 2º da LRF até que seja o índice da despesa com pessoal compatibilizado com a Receita Corrente Líquida do Município e, assim, cumprido o princípio imposto pela aludida norma”, traz trecho da decisão monocrática do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
Os artigos tratam da necessidade de austeridade no tocante aos gastos com pessoal, diante dos altos índices, além de que o artigo 23 da LRF, prevê soluções como “extinção de cargos e funções”, “redução dos valores a eles atribuídos”, “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”, como prevê os §§ 1º e 2º citados na representação.
Ao manifestar-se sobre o caso nos autos, antes da decisão cautelar proferida, a prefeita Jôve Oliveira disse que “estabelece diretrizes para contenção de despesas de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, criando, no âmbito do Poder Executivo Municipal, uma Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, que tem como principal incumbência adotar as medidas e procedimentos, visando a redução e readequação do gasto com pessoal ao patamar legal”.
Também afirmou que “o percentual da despesa de pessoal do Poder Executivo foi reduzido de 62,95% no final do exercício de 2023 para 59,33%, no primeiro quadrimestre de 2024”.
Não resolveu muito.
“Em sede de análise do contraditório, a DFPESSOAL1 afirma que, em que pese os argumentos em manifestação da Gestora materializados através do Decreto Municipal 356, de 11 de julho de 2024 e do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2024 que apresenta a redução do índice de gasto de pessoal de 62,95% para 59,33% RCL junto a Prefeitura Municipal de Piripiri PI, persiste o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ficando ainda distante do índice de gasto de pessoal permitido para a realização do concurso público, qual seja, abaixo de 51,30%”, é o que diz trecho do ato decisório de Jackson Nobre Veras.
A unidade técnica da Corte de Contas afirmou ainda que conforme a LRF, quando o índice se encontrar no patamar acima de 51,30% - o denominado limite prudencial de gastos -, o gestor está impedido de realizar novas despesas com pessoal.
Sustentou também que a extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal impede a criação de cargos de qualquer natureza na estrutura administrativa de órgão ou entidade.Por último, afirmou que a situação em que se encontra o gasto com pessoal do Executivo municipal de Piripiri “constitui óbice para a realização do concurso público, Edital 01/2024 para admissão de 25 vagas para o curso de formação profissional da guarda civil municipal, do seu quadro permanente de pessoal, vagas estas que, em verdade, não poderiam sequer ser criadas, em face do impedimento previsto pelo art. 22, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Foi nesse contexto que Jackson Nobre Veras decidiu pela suspensão do concurso público, “como medida de prudência”, “até a regularização da situação do Ente ou até que a gestora apresente proposta de recondução do índice da despesa com pessoal a patamar exigido na LRF”.
Determinou ainda o conselheiro que a prefeita Jôve Oliveira “demonstre e comprove documentalmente ao TCE/PI quais das medidas fixadas nos arts. 22 e 23 da LRF adotou para sanear as irregularidades na gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal, explicitando a forma como procederá com a gestão de pessoal até 31/12/2024, final de seu mandato”. Fonte: 180graus