Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto.
Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. Hoje você vai saber mais sobre a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, por exemplo.
Colocar adesivo de carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que meio metro quadrado. Entretanto, são permitidos aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.
O que um candidato pode fazer na campanha eleitoral?
Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos. É permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.
Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios por jornal e até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.
Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.
Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding.
Contratar panfleteiros: a princípio, os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Entretanto, não vale entregar panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.
Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. Porém, a contratação excessiva de cabo eleitoral é crime, segundo o Código Eleitoral.
Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Ou seja, em um município com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato, além do 1% da população adicionar um cabo a mais para cada mil habitantes que excederem os 30 mil. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos eleitorais a mais para as eleições (ou seja, seu limite será de 410 cabos).
O que um candidato não pode fazer na campanha eleitoral?
Bater recorde em gastos de campanha: na reforma eleitoral de 2017, foram fixados os valores máximos para gastos de campanhas eleitorais, que variam para cada cargo. Para presidente, por exemplo, são R$ 70 milhões para o primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno.
Filiar-se em cima da hora: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há, pelo menos, seis meses antes das eleições.
Fazer propaganda antes de 16 de agosto: a partir desta data, são permitidos comícios, carreatas e afins. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido para 35 dias (começará em 31 de agosto).
Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições foi a proibição de doações empresariais para campanhas eleitorais.
Pagar por propaganda: o que é permitido nas campanhas eleitorais na internet é o impulsionamento de publicações. Entretanto, elas deve conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Xingar/difamar o adversário: isso também vale para a internet. Divulgar fatos duvidosos de outros candidatos também entra nesta categoria.
Colocar placas, cavaletes e afins em espaços públicos: é exatamente isso. Em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado.
Anunciar em outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para campanhas eleitorais.
Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.
Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos. Porém, nada de chamar artistas para fazer shows de abertura ou semelhante!
Imprimir material não identificado: todo material gráfico para campanha política deve conter alguns elementos identificadores. São esses: nome da gráfica e seu CNPJ, CNPJ de quem contratou a confeccção e tiragem.
E no dia da eleição, quais são as regras?
Portanto, agora que explicamos o que é permitido nas campanhas eleitorais, que tal relembrar algumas regras para o dia de votação?
É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso pode ser preso de 6 meses a 1 ano, tendo o título de eleitor suspenso. Além de ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e carros de som.
Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas. Ou seja, pode votar com camisa de candidato ou partido, bem como broches e adesivos.
Agora que você já sabe o podemos e o que não podemos fazer em campanhas eleitorais, que tal conferir este bate-papo com alguns candidatos das eleições de 2018 sobre a experiência de candidatos a cargos eletivos? TRE