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Propostas do Exército para solucionar litígio atende teses do Piauí e do Ceará; veja próximos passos

O laudo do Exército, que apontou não ser possível cravar a divisa exata entre os estados do Piauí e do Ceará, apresentou cinco propostas para solucionar o litígio territorial entre os dois estados nesta sexta-feira (28). Segundo o procurador estadual Luiz Filipe Ribeiro, que compõe o grupo de trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que está analisando a questão, enquanto algumas sugestões atendem à tese piauiense, outras, atendem ao que tem sido reivindicado pelo Ceará.

As cinco possibilidades são: divisão a partir do "divisor de águas" da Serra da Ibiapaba, ou seja, com a inclusão do território do topo do Serra à esquerda ao Piauí; uma divisão equitativa das áreas de litígio, ou seja, uma divisão ao meio dos territórios que hoje estão em discussão; a adoção da linha divisa adotada pelos estados para cada um dos estados, ou seja, que o território de litígio fosse incorporado integralmente ao Piauí (possibilidade 3); ou que o território de litígio fosse incorporado integralmente ao Ceará (possibilidade 4); e a divisão que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotou para os censos geográficos feitos nos últimos anos.

Segundo o jurista, que concedeu entrevista à TV Cidade Verde, a proposta que mais atende as reivindicações piauienses é a que sugere uma divisão natural a partir da Serra da Ibiapaba - no documento, aparece como proposta 1.

"Esse mapa adota a tese que o Piauí defende quando propôs a ação. Existe um decreto de 1880 que estabelece que o que divide os dois estados seria a Serra da Ibiapaba, e dentro da serra, adota-se o critério do divisor de águas, então a gente pode observar nesses mapas, a divisa representa a parte mais alta da serra", explicou.

Proposta de divisão equivalente das áreas

O jurista considera que a divisão igualitária dos dois territórios não se sustenta porque, segundo a defesa piauiense, existem indícios que comprovam que as terras pertencem ao Piauí.

"Essa possibilidade desconsidera o critério previsto na lei. É uma possibilidade 'salomônica', ela quer dividir ao meio essas três áreas, é como se fossem 1.500 km² para o Ceará e 1.500 km² para o Piauí a revelia do que está previsto na lei", detalhou.

Propostas que atendem à solicitação do Ceará

Segundo o procurador, as propostas 4 e 5 atendem às teses cearenses. A proposta 4 propõe que toda a área de litígio seja incorporada ao território cearense. Já a proposta 5, sugere a adoção da divisão cartográfica do IBGE, ou seja, a maior parte do território passaria ao Ceará.

"Nessas duas, já começa a tangenciar, a divergir cada vez mais da norma, da lei. Causou até uma certa estranheza o exército apresentar isso porque toda a ação que o Piauí, todos os argumentos jurídicos são baseados nesse decreto e algumas dessas possibilidades aventadas pelo exército passam ao largo do critério divisor de águas, nos causa certa estranheza porque parece desconsiderar os argumentos do Piauí e levam em conta a tese do Ceará", disse.

A sugestão de adotar a delimitação do IBGE, de acordo com o procurador, é pouco provável que prospere em virtude de outras votações no STF relativas a disputas territoriais.

"O IBGE não tem competência para definir demarcações entre os estados, inclusive, em várias ações similares onde se discutem divisas, teve em Santa Catarina com Paraná, Pará com Mato Grosso, são ações que de vez em quando a gente pode observar no STF e em vários precedentes, e a gente fala com calma e tranquilidade, o STG sempre rejeitou a opinião do IBGE", explicou.

Próximos passos

O procurador explicou que os próximos prazos serão abertos prazos para que dois estados se manifestem, pode ser que, inclusive, o exército precise prestar algum esclarecimento, caso haja questionamento por parte dos estados. Após as manifestações, o caso pode ir ao plenário para ser discutido entre os ministros.

"Se a relatora sentir que se encerrou instrução, pode pedir pauta para que os 11 ministros finalmente decidam", explicou.  Cidadeverde.com