O Piauí registrou 453 casos de estupro de vulnerável e 128 casos de estupro, totalizando 581 casos apenas em 2024, conforme dados do Núcleo de Estatística da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Em 2022, o estado teve 1.191 casos, enquanto em 2023 foram 1.265.
Segundo o delegado Hugo Alcântara, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, tem ocorrido um aumento nas denúncias, principalmente porque as vítimas se sentem mais confiantes para denunciar.
"Com mais acesso à informação hoje em dia, com a internet e vários meios de comunicação, é possível realizar denúncias, o que pode ser um dos fatores. O aumento da quantidade de vítimas que estão sofrendo abusos, assim como o aumento das notificações, é significativo. Como é um crime que às vezes é difícil de descobrir e desvendar, gera muita vergonha na vítima, e isso também precisa ser considerado. Havia uma possível subnotificação no passado, mas, felizmente, essa barreira de vergonha e constrangimento tem diminuído um pouco. Mais crimes estão sendo noticiados à polícia", destacou.
Casos registrados nesse ano:
Estupro Estupro de vulnerável
Janeiro 26 78
Fevereiro 18 69
Março 34 81
Abril 20 95
Maio 20 96
Junho 10 34
Desafios na Investigação
O delegado explicou que há várias dificuldades nos inquéritos para a comprovação do estupro, especialmente porque crianças têm mais dificuldade de se expressar.
“A gente tem também a delicadeza da idade, muitas vezes, uma criança, um adolescente, ainda não consegue se expressar tão bem com as palavras. Então o nível de conhecimento, de vocabulário da vítima ainda está em construção. Isso causa muita dificuldade da gente saber exatamente como foi que o crime aconteceu. Então a imaturidade da vítima e toda essa situação da coleta do seu depoimento prejudica porque geralmente o estupro de vulnerável é praticado por agressores do convívio familiar. Então, normalmente a vítima e o agressor coabitam, estão no mesmo ambiente. Também tem situações em que a família acaba interferindo, porque você tem a situação de uma vítima que sofreu um abuso e do agressor que também é um familiar”, explicou.
Quando é considerado estupro
O estupro de vulnerável ocorre quando há prática de atos sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, com uma pessoa menor de 14 anos, mas também se configura quando a vítima, maior de idade, possui enfermidade mental.
“O estupro de vulnerável ocorre quando há prática de atos sexuais, seja conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, com uma pessoa menor de 14 anos. Então, há esse limite temporal aí que a doutrina chama de violência presumida, aí está configurado o estupro de vulnerável. Há outros casos de estupro de vulnerável também, que figura com vítimas maiores de idades, desde que ela tenha enfermidade mental, que seja incapaz de manifestar o consentimento válido para o ato sexual, ou em caso de vulnerabilidade em decorrência, por exemplo, de bebida alcoólica, uso de drogas, substância entorpecente, que deixa a vítima impossibilitada de manifestar um consentimento válido, ou até de se defender de uma eventual agressão sexual. Então, nisso aí se configura o estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217A do Código Penal”, disse o delegado.
Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
“O estupro já se configura com a questão do constrangimento mediante violência ou grave ameaça de praticar, por exemplo, o carnal ou o ato libidinoso, ou seja, na questão do estupro, a vítima é maior de 14 anos e não sofre de enfermidade mental, e o autor ou o agressor, utilizando-se de violência ou de grave ameaça, e isso é uma gama de possibilidades do uso de violência. Ele impõe a sua vontade sexual lá da vítima e praticado sexual contra o seu consentimento. Então, essas são as situações que eu configuro, tanto o estupro, quanto o estupro de vulnerável”, afirmou Hugo Alcântara. Cidadeverde.com