O Governo do Estado vetou parcialmente a lei que beneficiava estudantes da rede pública com o direito a meia passagem no transporte intermunicipal no estado. A decisão do Executivo foi lida nesta terça-feira (21), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
A proposta original estabelecia um desconto de 50% no valor da tarifa para estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), desde que fossem beneficiários de programas sociais e que possuíssem renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Na Mensagem encaminhada à Alepi, a justificativa do veto é que o estabelecimento de um desconto é critério apenas do governo do estado. Para isso, a Secretaria de Transportes, consultada para a elaboração do parecer, afirmou que precisa fazer um estudo que vai definir a origem dos recursos e fazer os cálculos necessários para que o desconto seja concedido.
O projeto se transformou em lei em vigor, sob número 8.381/24 e como foi vetado parcialmente ainda não é possível saber quanto será o percentual.
Os beneficiários devem comprovar que são de baixa renda por meio de quatro critérios: integrar um programa social, consumir taxa mínima mensal de água em até 10m³, consumir taxa mínima de energia elétrica de até 50 Kw/h e comprovar renda familiar máxima de dois salários mínimos.