A publicação de pesquisas de opinião eleitoral no Brasil poderá seguir, a partir de agora, diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em documento elaborado em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP).
O texto não estabelece um formato único para as sondagens, mas sugere a disponibilização de informações que viabilizem eventual revisão, por outros atores, da qualidade dos levantamentos e das metodologias utilizadas.
Entre os requisitos indispensáveis da Prática Recomendada para Pesquisa de Opinião Eleitoral (ABNT PR 1018) estão a divulgação das estratégias aplicadas – entrevistas presenciais, telefônicas ou on-line – e a indicação dos contratantes dos serviços, bem como dos valores gastos, inclusive na hipótese de financiamento pelo próprio instituto de pesquisa. Outro requisito indispensável é a apresentação da redação exata do questionário ou formulário de coleta no registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é recomendada a descrição dos métodos de amostragem, que compreendem os critérios para selecionar os respondentes e a área de localização deles, preservado o anonimato.
Além disso, deverão ser informadas as datas de início e término da sondagem e os mecanismos empregados para a obtenção da colaboração dos entrevistados: contato prévio ou eventuais compensações e incentivos, se houver.
De acordo com o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, a participação dos magistrados no processo de elaboração se deve ao fato de que muitas das controvérsias sobre o tema acabam na Justiça.
“A nossa intenção é estabelecer procedimentos que tragam segurança aos eleitores ao mesmo tempo em que orientem os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a lidar com a judicialização, muitas vezes prejudicial ao andamento do pleito.”
O presidente da ABNT, Mario William Esper, explica que o documento não pretende alterar nem substituir qualquer disposição legal em vigor.
“Nós percebemos que as pesquisas eleitorais ocupam um espaço cada vez maior no debate público, influenciando os rumos das eleições – nacionais, estaduais e municipais –, o que impõe esse esforço de uniformização, que vai refletir na credibilidade dos levantamentos.”
TREINAMENTO
As normas técnicas preveem que, nas hipóteses de sondagens presenciais ou por telefone, sejam publicizados tanto os métodos de treinamento do entrevistador quanto os detalhes de supervisão e monitoramento do trabalho. Caso a decodificação dos dados ocorra por meio de máquinas, deve ser incluída a descrição do aprendizado envolvido.
REPLICABILIDADE
O documento propõe, ainda, que, para assegurar a transparência e a replicabilidade do levantamento, as empresas, “com a devida anuência do contratante”, forneçam acesso aos conjuntos de dados obtidos e à documentação relacionada – “para serem, preferencialmente, encaminhados a instituições acadêmicas dedicadas à constituição de repositórios de dados de pesquisas eleitorais".
ANONIMIZAÇÃO
Para proteger a privacidade dos participantes, a ABNT e a AMB recomendam que as informações recolhidas passem por um processo de “anonimização” que remova elementos que possibilitem a identificação dos respondentes.
“Os conjuntos de dados podem ser mantidos sem liberação por um período de até um ano após a divulgação pública dos resultados da pesquisa, de forma a permitir uma oportunidade completa para análise primária”, diz o texto.
LANÇAMENTO
O lançamento acontece no dia 15 de abril, no auditório da AMB. Além do presidente da entidade e do presidente da ABNT, estarão presentes o desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil (Coptrel).
Após o lançamento, a norma será disponibilizada a todos os TREs a fim de que possam adotá-la como referência já para o pleito de outubro.