Já consta na página do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a lista que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação.
A inclusão na lista do TCE não gera a inelegibilidade do candidato automaticamente, pois compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE-PI.
As decisões proferidas pelo TCE-PI podem também não prevalecer por decisão do respectivo Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do prefeito Edilson Servulo de Sousa, mais conhecido como “Capote”, que consta na lista, mas que teve as contas referentes ao exercício de 2016, aprovadas pela a Câmara Municipal de Barras.
Lista será atualizada até a data final do prazo de registro de candidatura
A relação contém os julgamentos da Corte de Contas, transitados em julgado, dos últimos oito anos, até a data de 05 de abril de 2024, com a relação de responsáveis por contas julgadas irregulares e traz o nome do responsável – gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que respondeu pelos atos na administração pública e será atualizada até o prazo final do registro de candidatura.
A lista é bem extensa, com 36 páginas, e nomes bem conhecidos do eleitorado, como por exemplo, os ex-prefeitos Ronaldo Caçambeiro (Luzilândia), Amaro Melo (Batalha), José Barros Sobrinho (União), Vilma Amorim (Esperantina), Salete Rêgo (Miguel Alves), Odival Andrade (Piripiri), dentre outros. Na relação também consta nomes de prováveis candidatos, dentre eles o de Patrícia Vasconcelos, pré-candidata a prefeita de Batalha, que teve suas contas à frente da Câmara Municipal julgadas irregulares e o de Marcos Vinícius Cunha Dias, de Novo Oriente do Piauí.
Não constam na relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, assim como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário. GP1
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