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Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentaram R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferência Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.
 
Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.
 
O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.
 
A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Este é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo.
 
A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.
 
"Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação", diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.
 
"O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovante para a Receita", diz.
Gastos do dia a dia como pagamento de supermercado ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuinte é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.
 
"Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovante", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
 
Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovantes, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.
Se houver divergências, a declaração pode cair na malha fina e o contribuinte terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuinte não entra no lote de restituição, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.
 
Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários. Veja abaixo a lista de prioridade:
 
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
 
Como fazer declaração
 
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.
 
Passo a passo pelo programa IR
 
- Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
- No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
 
Passo a passo pelo celular
 
- Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
- Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
- Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
- Vá em "Preencher declaração"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
 
Passo a passo pelo site E-CAC
 
- Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
- É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
- Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
- Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2024"
- O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
- Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
 
Quem deve declarar?
 
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
 
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
 
Quais os valores das deduções?
 
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
 
Como será a entrega da declaração?
 
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
 
A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
 
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
 
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
 
Qual a tabela do imposto de renda?
 
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
 
Tabela mensal do imposto de renda de 2023 de janeiro a abril
 
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36
 
Tabela mensal do imposto de renda de 2023 a partir de maio
 
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
 
Incidêndia anual
 
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
 
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
 
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
 
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
 
Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo? acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
 
Como será o pagamento das cotas?
 
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.
 
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
 
Veja o cronograma:
 
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
 
Quais os principais documentos para se declarar?
 
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros
documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
 
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
 
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
 
Título de eleitor
CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
Comprovante de endereço
Comprovantes de ocupação
Extrato do INSS
Recibos de salários
Extrato da conta-corrente ou poupança
Informe dos investimentos
Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR
 
Fonte: Folhapress/Fernando Narazaki