A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este período dá aos contribuintes dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base 2023. É importante ressaltar que aqueles que não enviarem dentro do prazo podem receber multas.
Uma das principais novidades no Imposto de Renda de 2024 é a expansão da faixa de isenção. Por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal estabeleceu o valor máximo de R$ 2.259,20 para a não taxação do imposto. Além disso, para garantir que famílias que ganham até dois salários mínimos sejam isentas, a Receita Federal introduziu um desconto mensal de R$ 169,44.
Dessa forma, a isenção que chega a R$ 2.826. Ou seja, quem ganhou até esse montante mensalmente em 2023 estará livre de qualquer pagamento de Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
As regras deste ano ainda não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal. No entanto, com base nos anos anteriores, podemos dizer que está obrigado a declarar todo contribuinte que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
2. Recebeu rendimentos isentos acima de R$40 mil;
3. Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
4. Pretende compensar prejuízos anteriores na atividade rural;
5. Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos ao imposto;
6. Realizou operações em bolsas de valores acima de R$40 mil;
7. Possuía bens acima de R$300 mil em 31/Dezembro/2023;
8. Tornou-se residente no Brasil em 2023;
9. Optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido investido na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias.
Além da incidência das alíquotas sobre o rendimento, quem possui patrimônio acima de R$ 300 mil também precisa declarar o Imposto de Renda, independente do valor arrecadado no ano-base…
Quais são os documentos necessários para declarar o IRPF 2024?
Para fazer a declaração do imposto de renda, é importante reunir uma série de documentos, incluindo identidade, comprovante de atividade profissional, informes de rendimentos de diferentes fontes, comprovantes de despesas com saúde, educação, aluguéis, entre outros. Veja a lista de todos os documentos necessários a seguir:
Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
Endereço atualizado
Comprovante da atividade profissional
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore
Informe de rendimentos de distribuição de lucros
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
Comprovante de aluguéis
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros)
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão
Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas
Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios
Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física
Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios)
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada
Aluguéis pagos e recebidos
Comprovantes de bens - compra ou venda de bens, como veículos e imóveis
Uma das principais novidades no Imposto de Renda de 2024 é a expansão da faixa de isenção. - (Foto: Divulgação / Receita Federal)Foto: Divulgação / Receita Federal
Uma das principais novidades no Imposto de Renda de 2024 é a expansão da faixa de isenção.
Quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do Imposto de Renda?
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda e devem ser declarados na declaração de imposto de renda. Eles incluem:
1. Salários e remunerações de trabalho;
2. Aposentadorias e pensões;
3. Aluguéis recebidos;
4. Rendimentos de atividades autônomas;
5. Lucros e dividendos;
6. Outros rendimentos provenientes de trabalho ou prestação de serviços.
Já os rendimentos isentos são aqueles que não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e não precisam ser declarados. Alguns exemplos comuns de rendimentos isentos incluem:
1. Rendimento da caderneta de poupança até o limite estabelecido;
2. Indenizações trabalhistas por acidente de trabalho ou rescisão contratual;
3. Pensão alimentícia recebida;
4. Bolsas de estudo e pesquisa;
5. Doações recebidas;
6. Seguro por morte ou invalidez permanente.
É importante distinguir entre esses dois tipos de rendimentos ao fazer a declaração do Imposto de Renda para garantir que todos os valores estejam corretamente informados.
Confira a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com os descontos aplicados ao salário:
- Para aqueles com renda até R$ 2.259,20, não haverá incidência de imposto, sem qualquer dedução do IR.
- Para os que ganham entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma dedução de R$ 169,44 do IR.
- Para os que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%, com uma dedução de R$ 381,44 do IR.
- Para aqueles com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5%, com uma dedução de R$ 662,77 do IR.
- Para os que ganham acima de R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%, com uma dedução de R$ 896,00 do IR.
Passo a passo para a Declaração do IRPF:
1. Obtenha o Programa da Receita Federal:
- Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do programa gerador da declaração (PGD IRPF) ou utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para tablets e smartphones.
2. Prepare os Documentos Necessários:
- Reúna os informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, como bancos e corretoras.
- Tenha em mãos os informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
- Organize os documentos que comprovem outras fontes de renda, como aluguéis ou vendas de bens.
- Guarde as informações referentes a despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
- Se disponível, tenha em mãos os dados da declaração do ano anterior.
3. Escolha o Tipo de Declaração:
- Opte entre a Declaração Simplificada, ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis. Essa opção oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor determinado pela Receita Federal. É a escolha mais simples e rápida para quem se encaixa nessas condições.
- Considere a Declaração Completa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Nesse caso, todas as despesas dedutíveis serão detalhadas.
4. Complete a Declaração:
- Utilize os documentos reunidos para preencher todas as seções relevantes da declaração, incluindo rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos, dívidas e ônus reais, entre outros.
5. Revise sua Declaração:
- Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas. Erros ou omissões podem resultar em problemas futuros, como a malha fina.
6. Envie sua Declaração:
- Após a revisão, envie sua declaração diretamente pelo programa ou aplicativo utilizado. Certifique-se de obter o recibo de entrega como comprovante.
Fonte: Portal o Dia