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STF suspende limite de vagas para mulheres em concursos da PM e Corpo de Bombeiros do Piauí

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em decisão do dia 20 de fevereiro, concedeu liminar suspendendo os artigos de leis piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí e determinando para que as eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.

A decisão é com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 10, § 3º, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí, onde consta que para mulheres fica reservado até 10% das vagas oferecidas no concurso da Polícia Militar, e também contra o artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, que determina que o efetivo de policiais militares femininos será até 10% do efetivo de cada quadro.

Segundo a PGR, esses artigos violam os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos, a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher. Com isso, a procuradoria pediu a inconstitucionalidade desses dispositivos.

A PGR informou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros, por isso pediu uma liminar para a suspensão do curso do certame até que seja julgada essa ação.

Em decisão do dia 20 de fevereiro, o ministro então concedeu medida cautelar para a PGR, suspendendo os artigos que limitam as vagas para as mulheres, até que a ação de inconstitucionalidade seja julgada, e ainda determinando que as eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero.

“Defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados do Estado do Piauí até o julgamento final da presente ação, além de determinar que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no Edital de Concurso Público n. 001/2023, de 5/4/2023”, disse o ministro.

O caso envolvendo a inconstitucionalidade dos dispositivos que limitam as vagas ainda será analisada no plenário do STF pelos demais ministros.

Casos Idênticos

Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.