Apesar do fim das festividades de Natal e Ano Novo, os tribunais seguem de recesso forense até sexta-feira, dia 6 de janeiro, retornando oficialmente com as atividades somente na segunda-feira (8).
Os tribunais entraram de recesso no dia 20 de dezembro, e seguem funcionando, mas em regime de plantão, por isso ocorreu a suspensão dos prazos processuais.
O recesso atinge o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal Regional Federal (TRF), entre outros.
Também entram em recesso o Ministério Público Estadual (MP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) informou que no 2º grau de jurisdição, todos os dias estarão disponíveis um desembargador, um juiz, um oficial de justiça e servidores para atender as demandas dos jurisdicionados.
No 1º grau, haverá plantões regionalizados, com atendimento nas comarcas no interior e na Capital. Nem todas as matérias podem ser apreciadas no plantão, cabendo à parte, por meio do seu representante legal, identificar tal procedimento.
Durante o regime de plantão os prazos processuais ficam suspensos. Durante o recesso forense, os setores administrativos do TJ-PI também atuarão sob regime de plantão. Pelo normativo, é obrigatória a permanência de, pelo menos, uma pessoa em atendimento presencial, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 12h.
TRE
O regime de plantão será de uma jornada diária de até 4 horas, que deverá ser cumprida no intervalo de 8h as 13h. Os prazos processuais ficarão suspensos nesse período, exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes.
O plantão será prestado em sistema de rodízio entre os servidores das respectivas unidades, previamente autorizados, observando até 50% da força de trabalho de cada unidade por dia.
Não haverá plantão judicial no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense.
MPF
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, expediu portaria informando que durante o recesso os serviços serão realizados em regime de plantão, no horário de 13 horas às 19 horas, centralizado na Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI), de forma presencial ou remota, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.
As demandas urgentes para a PR/PI serão recebidas por meio da plataforma MPF Serviços, no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/servicos, e por meio do telefone do plantão processual (86) 99424 2262.
As unidades do Ministério Público Federal nos municípios de Picos/PI, Parnaíba/PI, Floriano/PI, São Raimundo Nonato/PI e Corrente/PI não funcionarão em regime de plantão de recesso forense, mas em casos de demandas para atendimentos remotos, considerados urgentes, os interessados poderão entrar em contato com a instituição por meio da plataforma MPF Serviços, no endereço eletrônico https://www.mpf.mp.br/servicos.