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Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição; duas delas estabelecem modificações este ano

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Leia abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na 1ª regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os funcionários públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).

Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Na 2ª regra, que estabelece idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos 2 casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

APOSENTADORIA POR IDADE

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, aumentando 6 meses por ano nos 4 anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

PEDÁGIO

No caso dos funcionários públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos 2 casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.

No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais 2 anos em 2019 teve de trabalhar 1 ano extra, totalizando 3 anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram. Com informações da Agência Brasil.