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Empresário e irmão são condenados por estuprar e assediar funcionárias de supermercado em Piripiri

O empresário Francisco das Chagas Silva Machado e o irmão, José Maria Carvalho Silva, foram condenados após funcionárias que trabalhavam no supermercado de propriedade de Francisco das Chagas denunciarem serem vítimas de assédio, importunação sexual e até estupro. Os crimes ocorreram em Piripiri, no Norte do Piauí. A sentença, expedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, Antônio Oliveira, é desta segunda-feira (6). A defesa nega que os réus tenham cometido os crimes e alega que vai recorrer da decisão. 

Em um dos relatos, a vítima aponta que o suspeito a chamou para o depósito do supermercado fora do horário de trabalho, cobriu uma câmera de segurança com o tapete, e começou a praticar o crime. Outra mulher relatou que o empresário chegou a oferecer uma promoção para que ela trabalhasse na mesma sala que ele, e que tentou agarrá-la, mas que ela conseguiu fugir. 

O empresário foi condenado a 37 anos de prisão, somando as penas pelos crimes de estupro consumado, estupro tentado, importunação sexual e três crimes de assédio sexual. O irmão, foi condenado por 11 anos e 4 meses pelos crimes de assédio sexual. Seis denúncias chegaram à justiça, no entanto, cinco foram levadas em conta na sentença porque uma prescreveu.

O advogado Antônio Mendes, que acompanhou o caso como assistente do Ministério Público em defesa das vítimas, afirmou que as mulheres sofrem sequelas e estão mais aliviadas com a decisão. 

“O crime causou um pandemônio. A decisão é um alívio, mostra que não houve impunidade, mas não vai apagar as sequelas deixadas pelos crimes. No processo há provas de que houve estupro, tentativa de estupro, assédio e importunação sexual”, disse o advogado.


Vítima foi estuprada em depósito do supermercado

Uma das vítimas relatou que sofreu estupro após o chefe pedir para que ela fosse até o depósito do supermercado onde trabalhavam fora do horário do expediente, à noite, para conferir uma carga da mercadoria e que, chegando lá, o patrão fechou o portão do depósito, cobriu as câmeras de segurança com um tapete, e passou a rasgar as roupas da vítima e iniciar o crime, mesmo com ela chorando e implorando para que parasse. Ela ainda relatou que ele colocou dinheiro no sutiã dela, que abandonou a quantia e saiu.

Ela disse que uma semana após o ocorrido, o suspeito ainda teria feito outra tentativa de estupro no depósito, mas que dessa vez não consumou porque a vítima conseguiu fugir.

Suspeito ofereceu "mudança de cargo" para dividir sala com a vítima

Outra vítima que também denunciou o assédio sexual à polícia relatou que, menos de 30 dias da contratação, o suspeito ofertou uma "mudança de cargo", fez perguntas íntimas e se colocou "a disposição". Ela também relatou que, em outro momento, quando trabalhava em um escritório junto com ele, houve uma situação em que ele a puxou pelo braço e insistiu para que ela o abraçasse, mas ela conseguiu fugir. Ela relatou que, em seguida, pediu para voltar para o cargo anterior porque não queria mais dividir sala com o  réu, mas que ele a ameaçou que se não quisesse permanecer na função, teria que pedir demissão.


Irmão de empresário tentou puxar vítima para beijar

Uma outra vítima relatou ser vítima dos dois suspeitos, o empresário e o irmão. Segundo o relato dela na sentença, o empresário teria feito um convite para que ela fosse ao escritório e fez perguntas sobre a vida íntima e o relacionamento. Ao sair da sala, ela relatou que o suspeito fechou a porta da sala e tentou agarrá-la, pedindo que levantasse a blusa. Após a recusa, ele passou a tratá-la de forma grosseira e colocando para trabalhar em setores com condições inadequadas.
A mesma vítima relatou que o irmão do empresário teria a assediado sexualmente, ao abraçá-la e tentar beijá-la. Ele teria chegado a empurrá-la na frente de outros colegas.

Réus negam os crimes

A sentença aponta que, em seus interrogatórios, os réus negaram os crimes. "Relatou também que todos os fatos narrados pelas vítimas são mentiras, que a intenção delas é apenas financeira", diz trecho da sentença.

O advogado dos réus, Eugênio Monteiro, disse ao Cidadeverde.com que a sentença não aponta provas dos crimes, acusa o juiz de ter se baseado unicamente nas denúncias das vítimas e que as acusações são "falácias".

"A defesa ingressará com apelação para o tribunal para que ela seja feita a devida correção a gente acredita piamente que houve um engano e que dentro dos autos não tem uma prova sequer, uma testemunha sequer que comprova o delito a eles atribuídos. Infelizmente, foram falácias, e as palavras da próprias vítimas tiveram mais força do que as palavras das testemunhas e dos denunciados", disse o advogado.

A defesa também informou que está ingressando com uma ação contra o assistente da promotoria. "Ingressamos com ação contra ele por falta de ética e por ter divulgado uma decisão de um processo que corre em segredo de justiça. Pedimos a retratação dele, uma multa que seja aplicada, e que ele retire das redes sociais e faça pronunciamento pedindo desculpas aos réus do caso", citou Eugênio Monteiro. Cidadeverde.com.

Nota do advogado de defesa Dr. Eugênio Monteiro

O Processo envolvendo os Empresários da cidade de Piripiri, Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MACHADO e JOSÉ MARIA CARVALHO SILVA, teve uma repercussão além das fronteiras, tendo em vista, tratar-se de pessoas altamente conhecidas no âmbito do desenvolvimento industrial e comercial.
Citados Empresários foram denunciados pela suposta prática de assédio sexual e estupro, em desfavor de suas ex-funcionárias, as quais não mais trabalhavam em suas Empresas.

Sem obterem êxitos em demandas trabalhistas, as supostas vítimas reuniram-se em um escritório de advocacia na cidade de Piripiri e lá começaram a denunciar os Empresários de terem cometido os delitos atribuídos na denúncia.

No primeiro momento, o Juiz da Comarca de Piripiri, Dr. Antônio Oliveira aplicou aos Empresários a proibição de frequentarem seus estabelecimentos comerciais, e ainda, fora aplicado uma multa no importe de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que nenhuma das supostas vítimas estavam ainda trabalhando naquele estabelecimento comercial de propriedade dos mesmos.

Em HC Preventivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cassou a decisão por entender ser aquela completamente sem nexo, o qual, deixou o magistrado de Piripiri inseguro de suas convicções.

O Processo tramitou nesta Comarca, sendo ouvido em juízo as supostas vítimas, os denunciados, testemunhas somente da defesa, como também, perícias autorizadas pelo Juiz de 1.o grau.

A Decisão daquele Magistrado, deixou a Sociedade de Piripiri, completamente assustada, tendo sido aplicado penas rigorosas que se aproximam a 28 anos de cadeia nos Empresários de Piripiri. 

Vistos d ?olhos na decisão, observou-se que em nenhum momento da prolação, principalmente em sua fundamentação, aquele Magistrado, citou as perícias, depoimentos de testemunhas e dos acusados, levando-nos a crer que foi baseada apenas em falácias de supostas vítimas sem nenhuma prova se quer juntada.

Sem a devida publicação da SENTENÇA, o Assistente da Promotoria, Dr. Antônio Mendes Moura, passou a gravar vídeos e espalhar em todas redes sociais, o que causa grande prejuízo a vida pessoal dos denunciados, pondo aqueles em risco de ter retaliações e risco de vida.

Todos somos sabedores, que processo desta envergadura corre em segredo de Justiça, não devendo o mesmo ser divulgado, até porque, a defesa ainda vai ingressar com Embargos de Declaração e automaticamente uma Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual poderá manter a decisão, absolver os denunciados ou corrigir sua conjectura.


Os defensores, apresentam esta Nota de Esclarecimento, preocupados com o amanhã deste País, pois a lei não tem mais seu verdadeiro valor, quando vemos situações desta natureza em que um simples assistente de promotoria, querendo ganhar alcance em sua vida profissional, lança-se com falta de ética, envergonhando a classe dos Advogados, que possuem nobreza em suas profissões.

Pior ainda a contribuição do Magistrado local, que desde o principio do embate judicial demonstrou ter um lado, podendo ser afirmando da suposta existência de cumplicidade em sua decisão, como também, tomando conhecimento das divulgações dos Processos que tramitam em segredo de justiça, nada fez para estancar os efeitos colaterais que a citada sentença pode ocasionar.

Esperamos e cremos que o direito ainda pode sobreviver, e que a justiça seja restabelecida no Tribunal, tendo em vista ser uma decisão esdrúxula, passiva de correções.

Dr. Eugênio Monteiro
Dr. Medeiros.
Dr. Acelino Vanderlei