O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, deu provimento ao recurso da defesa do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, e reconheceu a extinção de punibilidade do ex-gestor em razão da prescrição da pretensão punitiva em razão da condenação por não prestar contas no tempo em que era prefeito. O acórdão foi assinado nessa terça-feira (24) pelo relator desembargador Erivan Lopes.
A decisão parte da apelação da defesa de Felipe Santolia pela sentença condenatória mista proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Esperantina no dia 28 de junho de 2021. Na ocasião, baseado na denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI), o magistrado absolveu o ex-prefeito do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, que trata sobre a dispensa da prestação de procedimento licitatório, no contexto em que Felipe Santolia exercia o mandado no poder Executivo do município de Esperantina (2005 -2008), ele teria dispensado licitação para aquisição de merenda escolar.
No entanto, o juiz de 1º grau estabeleceu a condenação de três meses e 15 dias de detenção ao ex-gestor pelos crimes previstos no art. 1º, VI e VII, do Decreto Lei 201/67, por deixar de prestar contas anuais dos recursos recebidos ao órgão competente de fiscalização, ocorrido entre o mês de julho de 2007 a fevereiro de 2008. A denúncia foi recebida no dia 09 de março de 2009, ou seja, Felipe Santolia foi condenado depois de mais de 12 anos do recebimento da ação penal.
Na apelação, a defesa do réu pontuou que os crimes pelos quais o ex-prefeito foi condenado, previstos no art. 1º, VI e VII, do Decreto Lei 201/67, possuem pena em abstrato de 3 e 5 anos, respectivamente. Conforme estabelecido pelo art. 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato de penas maior de 04 e menor ou igual a 08 anos é de 12 anos.
Por isso encaminharam ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) o pedido de reconhecimento da prescrição punitiva abstrata, que consequentemente acarreta extinção de punibilidade do réu, visto que a denúncia foi recebida em 09 de março de 2009, seguida pela condenação mista depois de 12 anos, no dia 28 de junho de 2021.
Recurso do Ministério Público
Destoante ao pedido da defesa, o Ministério Público pediu a condenação do réu dispensa do procedimento licitatório para aquisição de merenda escolar, ao mesmo tempo, em que solicitou a majoração da pena pela falta de prestação de contas dos recursos recebidos pela Prefeitura de Esperantina sob a gestão de Felipe Santolia, mediante valoração negativa das vetoriais da culpabilidade, personalidade e consequências do crime.
Por fim, o Ministério Público Superior opinou pela declaração de extinção da punibilidade de Felipe Santolia, ante a ocorrência da prescrição punitiva retroativa da pena privativa de liberdade.GP1