O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor para prever que instituições financeiras que concederem empréstimos a idosos interditados exijam uma declaração escrita do respectivo representante legal explicando as finalidades, condições e circunstâncias em que o dinheiro será empregado.
O projeto também altera a tipificação do crime de apropriação de bens de pessoas idosas previsto na legislação e eleva a pena mínima do crime, que passa a ser de dois anos de reclusão, e a máxima, de cinco anos.
A interdição judicial de um idoso é feita quando a Justiça determina que um indivíduo está incapacitado para tomar decisões em relação ao seu patrimônio ou sua vida. Nesses casos o poder decisório sobre essas questões é entregue a um responsável legal.
O senador Ciro alerta que a vulnerabilidade das pessoas idosas sob interdição pode criar situações em que elas sejam vítimas de abusos financeiros. Ciro ponderou que, na maioria dos casos, as pessoas responsáveis pelos idosos interditados dão o melhor de si em benefício da pessoa idosa. Entretanto, ele defendeu o aprimoramento da lei para proteger aqueles que não têm a sorte de ter consigo pessoas que queiram o seu melhor.
“A medida é necessária para proteger os idosos de abusos financeiros. A exigência de uma declaração escrita do representante legal do idoso ajudará a garantir que o empréstimo seja utilizado para o benefício do idoso e não para outros fins”, explicou Ciro.
O PL 5084/2023 está na Secretaria Legislativa do Senado Federal e aguarda despacho para definir as comissões temáticas em que a proposta será analisada na Casa.