A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, do Ministério Público do Piauí (MP-PI), ingressou com pedido para cumprimento imediato da condenação por improbidade administrativa imposta ao prefeito de Campo Maior Joãzinho Félix, tendo como base o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-PI), que tem como um dos efeitos a perda dos direitos políticos e consequente cassação do mandato de prefeito do município. O feito está concluso ao relator.
A integrante do MP-PI diz, "em resumo", que "foi mantida, à unanimidade, a decisão judicial de reconhecimento de intempestividade do Recurso de Apelação de João Félix de Andrade Filho, e a certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória de primeiro grau, e consequentemente, seu cumprimento com as sanções impostas, em especial, o imediato afastamento do cargo de Prefeito do Município de Campo Maior".
Segue sustentando que, "dessa forma, requer o Ministério Público", "o imediato cumprimento do acórdão, com a certificação imediata do trânsito em julgado da sentença condenatória e remessa dos autos à Comarca de origem, para o cumprimento, em seus exatos termos".
RECURSOS NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO, DIZ ADVOGADO
O pedido de cumprimento imediato do acórdão vai ao encontro do que vem defendendo o advogado Alexandre Nogueira.
Ele tem afirmado que uma coisa seria intimar a parte informando do julgado, o que é praxe após decisões judiciais, e a outra seria certificar o trânsito em julgado do processo, com baixa à primeira instância, o que em tese já deveria ter ocorrido. Não dependendo pois da intimação para certificar o trânsito em julgado.
O advogado disse ainda que eventuais recursos da parte do prefeito Joãozinho Félix não têm efeito suspensivo do teor do acórdão já prolatado. E as possibilidades seriam Embargos de Declaração ao próprio TJ e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A parte Joãozinho Félix também poderia ingressar com um mandado de segurança, um remédio constitucional, visando inviabilizar o cumprimento do acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.
ATÍPICO
Alexandre Nogueira tem deixado claro que o caso trata-se de um processo atípico, que não serviria de exemplo para o bom entendimento do trâmite processual de um caso como esse. Fonte:180graus