Você sabia que tem direito de pedir ressarcimento no caso de uma queda ou oscilação de energia danificar seus equipamentos elétricos?É uma situação bem corriqueira, principalmente em alguns bairros de Teresina. Contudo, o que se observa é que poucos consumidores procuram seus direitos.Apesar da resolução 414/10 da Aneel falar em um prazo de apenas 90 dias, o código de defesa do consumidor garante até 5 anos para que a pessoa busque reparar os seus direitos no caso de ter um aparelho doméstico danificado pela queda ou oscilação da energia.
A garantia está prevista no art. 27 do CDC afirmando que é de cinco anos o prazo prescricional para a ação de reparação de danos em razão de fato do produto ou serviço.
É importante observar que se a reclamação for feita dentro dos 90 dias o consumidor terá um procedimento mais simples, e talvez mais rápido, pelo fato do evento ser próximo e com uma possibilidade maior de se provar a relação entre o evento que causou o dano e a companhia de energia. 180graus.com