O prefeito do município de Boa Hora, Francieudo do Nascimento Carvalho, usou como justificativa para a prefeitura não disponibilizar, desde 2019, os contratos do município no Contratos Web argumentos de que na cidade o sinal é ruim.
"A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações - II (DFCONTRATOS) ao confrontar as informações do Diário Oficial do Municípios com as contratações cadastradas no sistema TCE/PI Contratos Web no período de 01/01 a 28/02/2023, verificou que a Prefeitura Municipal de Boa Hora não cadastrou os contratos firmados no mencionado período no sistema Contratos Web", reportou o Ministério Público de Contas (MPC) ao analisar uma representação. “Ademais, verificou-se que, entre fevereiro/2019, mês a partir do qual se tornou obrigatório o cadastro dos contratos e incidentes contratuais firmados pela administração pública no referido sistema, e março/2023, mês de finalização do relatório de contraditório, a Prefeitura Municipal de Boa Hora não informou quaisquer contratos no sistema Contratos Web”, complementou.
O prefeito Francieudo do Nascimento Carvalho, em sua defesa, disse que “o município de Boa Hora, por estar localizado no norte do Estado Piauí, longe de um grande centro comercial, possui meios de comunicação ruim e internet lenta, o que compromete a adequação de alimentação no sistema Contratos Web de forma regular”.
PREFEITO NÃO SERIA OBEDECIDO PELOS SUBORDINADOS
E “que, apesar das dificuldades técnicas e logísticas que o município enfrenta diuturnamente, vem cobrando do setor competente da prefeitura que os referidos contratos sejam alimentos no sistema, a contento, haja vista que todos os contratos são devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios, o que cumpre com o princípio constitucional da publicidade; que se entende que não há necessidade de demora pelo setor de licitação em alimentar este sistema, o que vem cobrando dos servidores”. O que permite inferir, entre outros, que o gestor não é obedecido pelos subordinados, ou que eles não possuem capacidade para apresentar uma solução para o problema.
Para o Ministério Público de Contas, no entanto, a Prefeitura Municipal de Boa Hora/PI, representada pelo [prefeito] Francieudo Do Nascimento Carvalho, deveria ter cadastrado as informações referentes aos referidos contratos e aditamentos no prazo de 10 dias úteis após a respectiva assinatura, conforme preveem os termos da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.
“É oportuno destacar que a informação tempestiva dos contratos efetivados é de suma importância para que seja efetivamente exercido o controle sobre os atos praticados pelo Poder Público, além do que, a transparência decorrente disso proporciona o acompanhamento dos atos da gestão tempestivamente também pelos cidadãos e demais instituições responsáveis pelo controle da administração pública”, sustentou o MPC.
“Conforme bem expôs a Representante, o sistema Contratos Web do TCE-PI constitui uma das principais fontes de consulta acerca de despesas públicas realizadas no âmbito de todo o Estado do Piauí, sendo acessado pela sociedade civil, por veículos de comunicação social bem como por diversos interessados em contratar com a Administração Pública. Esse fato, na compreensão dessa diretoria técnica, invoca deste tribunal maior responsabilidade em garantir a integralidade, a atualidade e a veracidade das informações constantes do sistema, sob pena de ocasionar prejuízos concretos ao controle social”, pontou.
O caso está sob análise e ainda terá seu mérito apreciado pelo TCE. Fonte: 180graus.com