A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um carregamento ilegal de produtos eletrônicos avaliado em aproximadamente R$ 32 mil, durante fiscalizações, na BR 230, em Floriano (PI). A equipe abordou um ônibus que seguia de São Paulo (SP) com destino ao município de Piripiri (PI).
Durante a abordagem, ao ser questionado sobre a presença de possíveis encomendas, o condutor do veículo informou não ter conhecimento. Diante disso, os policiais iniciaram uma minuciosa inspeção veicular.
Seguidamente, foi encontrada, no compartimento de bagagem, uma carga com 05 aparelhos celulares, 15 câmeras digitais e 15 receptores de televisão. A princípio, em razão da ausência de notas fiscais e por serem produtos de origem estrangeira, a ocorrência foi enquadrada como crime de Descaminho.
O condutor do ônibus afirmou não ter conhecimento sobre o proprietário da mercadoria. Ele foi qualificado como testemunha de descaminho.
Diante dos fatos, os produtos apreendidos e a ocorrência foram encaminhados à Receita Federal do Piauí para que os procedimentos cabíveis sejam tomados.
O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, e representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com carteira de trabalho assinada no país.