O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.047, de 8 de maio, que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí (Seepmpi). O objetivo é garantir que a PM possa realizar atividades de ensino para capacitação e qualificação dos militares, para que assim ocorra o aperfeiçoamento profissional deles na área que atuam.
A proposta havia sido elaborada pelo governo do estado e foi encaminhada para a Assembleia Legislativa do Piauí, onde foi aprovada e voltou ao governador para ser sancionada.
Segundo a lei, quando os militares realizarem qualquer curso pelo Seepmpi, ocorrerá o aperfeiçoamento deles na área da segurança pública, por isso eles vão poder conseguir diplomas de tecnólogo, além de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
As modalidades de cursos conferirão os seguintes graus aos seus concludentes:
Praças Especiais PM e Oficiais PM:
- o Curso de Formação de Oficiais PM (CFO PM) confere nível superior com bacharelado em Ciências Policiais e Militares e especialização em Segurança Pública;
- o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM (CAOPM) e/ou Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CEGESP) confere nível superior com Mestrado profissional em Ciências Policiais e Militares e Gestã em Segurança Pública;
- o Curso Superior de Polícia Militar (CSP PM) confere nível superior com Doutorado profissional em Ciências Policiais e Militares e Gestão em Segurança Pública;
Praças PM:
- o Curso de Formação de Praças PM confere nível superior, Tecnólogo em Segurança Pública;
- o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM confere nível de especialização lato sensu, para os que ingressarem na Corporação após o início de vigência da lei e em nível de capacitação técnico profissional para os atuais integrantes da Corporação; e
- o Curso de Habilitação a Oficial PM confere especialização lato sensu, para os que ingressarem na Corporação após o início de vigência desta Lei e tecnólogo para os atuais integrantes da Corporação
Segundo a proposta, esse Sistema de Ensino poderá fazer atividades para aprimoramento técnico, instrução, adaptação, atualização, graduação, especialização, prós-graduação, extensão e até mesmo pesquisas. Para isso também podem ser realizados contratos, convênios e cooperações técnicas com outras instituições.
Os cursos, programas, palestras, seminários, encontros técnicos e científicos deverão ter vinculação com o perfil profissiográfico e escolar pedagógico definido pela Polícia Militar.
O Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CEFAP) será responsável pela coordenação e execução das atividades de ensino formação, aperfeiçoamento, aprimoramento técnico, habilitação, instrução, adaptação, atualização, graduação, especialização, pós-graduação, extensão, desenvolvimento cultural e pesquisa nas áreas de ensino policial militar, de polícia ostensiva, preventiva, de segurança pública e de preservação da ordem e paz social.
Ficou estabelecido o prazo de até oito anos para a implementação e/ou disponibilização na Polícia Militar do Piauí do Curso Superior de Polícia, observando que, a partir do momento que a Polícia Militar do Piauí instituir e passar a realizar esse curso, com a formação de sua primeira turma, este requisito se tornará obrigatório e indispensável para a promoção ao posto de Coronel.
Um Regulamento Geral de Ensino ainda será elaborado.
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