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Procurador pede a cassação da prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

 

O Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou nessa sexta-feira (19) pelo provimento do recurso em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), contra a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona/PI, que julgou improcedente os pedidos de cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Piripiri, Jôve Oliveira e Hilton Osório, respectivamente, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Coligação 'Continuar é preciso, Piripiri não pode parar' e pelo ex-prefeito Luiz Cavalcante e Menezes.O Ministério Público Eleitoral, em um extenso parecer de 55 páginas, solicita que a Corte Eleitoral reconheça o abuso de poder econômico praticado pela candidata ao cargo de prefeita nas eleições de 2020. O MPE opina pela cassação dos mandatos e realização de novas eleições no município de Piripiri.

A ação tem por fundamento a suposta ocorrência de abuso de poder decorrente da perfuração de poços e presença dos impugnados em inauguração dessas obras em período eleitoral, uso abusivo dos meios de comunicação, promoção eleitoral por meio da realização de asfaltamento da cidade de Piripiri pelo Governo do Estado, promessa de doação de lotes a eleitores, configurando captação ilícita de sufrágio e a realização de gastos irregulares na campanha, que não foram informados na Prestação de Contas.

Para o procurador, “não se pode conceber, diante de tantos abusos e ferimentos a princípios e regras centrais do ordenamento jurídico, que um mandato político-eleitoral seja alcançado e exercido por um mandatário que não reflita a autenticidade e sinceridade de um processo eleitoral que queira ser reconhecido como em sintonia ao estado democrático de direito”.salta que os mandatos de Jôve Oliveira e Hilton Osório se mostram queimados pelo abuso de poder político e econômico, em entrelaçamento por atos que evidenciam a condenável prática do uso abusivo dos meios de comunicação a ser apurado na via adequada.“Assim sendo, restando plenamente demonstrado que a impugnada incorreu em abuso de poder político-econômico, impõe que a chapa majoritária, por ser una e indivisível, sofra as graves sanções daí decorrentes - cassação dos respectivos mandatos e decretação de nulidade dos votos que lhes foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2020 .