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Fruticultor Geraldo Mapurunga de Piracuruca é acusado de desviar energia elétrica, mas o Dr. Gilberto Santana ganhou a Causa

A indenização foi o mesmo valor que estavam querendo receber: R$ 132 mil

Um acontecimento jurídico no mínimo sui generis ocorreu na comarca de Piracuruca, o fruticultor Geraldo Rocha Mapurunga no ano de 2020 sofreu por três vezes intervenção de equipes da Equatorial Piauí, sobre a alegativa de estarem recuperando energia por haver o agricultor desviado a energia e para recuperar a energia a empresa emitiu duas faturas uma no valor de R$ 41.818, 95 e a outra R$ 83.144,20, isso após realizar perícias de forma unilateral, dentro de um ciclo de um ano, jamais fizeram um processo administrativo e nem deram ao usuário a ampla defesa e nem o devido processo legal, até porque tudo começou quando o mesmo procurou a empresa e reclamou que o visor do contador de energia havia apagado, daí a via Crusis durou um ano, fizeram três TOI's
Ocorreu que o agricultor procurou o advogado Dr. AGILBERTO MIRANDA SANTANA, (Foto) para procurar seus direitos, haja vista nunca ter furtado um kiloawatts sequer da empresa, pois bem o embate processual, deu ganho de causa anulando o débito de R$ 132.662,77, e condenado a honorários sucumbências em 20% do valor da causa, o que apelaram para o TJPI, sendo reconhecida a sentença e mantida em todos seus termos, pois bem e não parou por aí, a empresa não respeitou a sentença e cortou o subsídio de energia (tomando como base as duas faturas que foram anuladas), embora estando com todas faturas pagas e cobrou os valores novamente, o que gerou uma ação de tutela de urgência com reparação de danos morais, julgada procedente, e condenou aí indébito de 134 mil,/ por danos morais,  que está em grau de apelação no TJPI, e não pense que acabou por aí não, a empresa, dessa feita, bota o nome do agricultor no SPC e SERASA, gerando uma outra ação de indenização, que neste mês de abril foi julgada procedente, e arbitrou uma indenização de 37, e 10% de honorários sucumbências para o advogado,  como se observa disse o advogado, que faltou orientação jurídica aos servidores da empresa que agiram ao arrepio da lei, acarretando ao tri way pricessual, que o advogado não deixou passar e agiu no tempo certo dos fatos que geraram o  direito do agricultor.