Um total de 4.628 piauienses caíram na malha fina no ano de 2022, segundo dados enviados ao Cidadeverde.com pela Receita Federal no Piauí. Entre as principais causas está a omissão de alguma fonte pagadora do contribuinte.
Para evitar que o número aumente este ano, o auditor-fiscal José Valter Lopes de Oliveira explicou que o contribuinte precisa ter cuidado ao preencher a declaração do imposto de renda 2023.
“Por exemplo, fonte pagadora: o contribuinte deve verificar todas as suas fontes. Na ficha pré-preenchida tem que conferir se ali estão todas. Pode ocorrer de uma das empresas que o contribuinte recebeu rendimento não ter mandado esse rendimento para a receita. Ele tem que correr atrás para complementar”, destacou José Valter Lopes de Oliveira.
Além da omissão de fonte pagadora, a falta de deduções com despesas médicas, instruções e dependentes também apareceram entre os principais parâmetros que fizeram com que as pessoas caíssem em malha fina no ano de 2023 no Piauí.
Multa
A multa para quem cai na malha fina é de 75% em cima do imposto de renda que será calculado devido àquela omissão.
“Quando a pessoa cai na malha fina, a Receita Federal avisa ao contribuinte e a pessoa pode fazer a correção. Aparece no processo dele ou dela o aviso: sua declaração tem pendências. O contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e consertar. Nesse caso, não terá multa nenhuma”, destacou o auditor-fiscal da Receita no Piauí.
Declaração do IR 2023
Inicia no dia 15 de março o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2023. A expectativa para o Piauí é de receber entre 312 e 320 mil declarações. Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal no Piauí durante coletiva no Ministério da Fazenda no Estado nesta quarta-feira (1º), foi com relação à declaração pré-preenchida, o que deve ajudar o contribuinte a não cair na malha fina.
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX, chave CPF - única permitida- terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.
Quem deve declarar
- Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
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