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IR 2022: 4,6 mil piauienses caíram na malha fina; saiba como se proteger

A multa para quem cai na malha fina é de 75% em cima do imposto de renda que será calculado devido àquela omissão.

Um total de 4.628 piauienses caíram na malha fina no ano de 2022, segundo dados enviados ao Cidadeverde.com pela Receita Federal no Piauí. Entre as principais causas está a omissão de alguma fonte pagadora do contribuinte. 

Para evitar que o número aumente este ano, o auditor-fiscal José Valter Lopes de Oliveira explicou que o contribuinte precisa ter cuidado ao preencher a declaração do imposto de renda 2023. 

“Por exemplo, fonte pagadora: o contribuinte deve verificar todas as suas fontes. Na ficha pré-preenchida tem que conferir se ali estão todas. Pode ocorrer de uma das empresas que o contribuinte recebeu rendimento não ter mandado esse rendimento para a receita. Ele tem que correr atrás para complementar”, destacou José Valter Lopes de Oliveira. 

Além da omissão de fonte pagadora, a falta de deduções com despesas médicas, instruções e dependentes também apareceram entre os principais parâmetros que fizeram com que as pessoas caíssem em malha fina no ano de 2023 no Piauí. 

Multa 

A multa para quem cai na malha fina é de 75% em cima do imposto de renda que será calculado devido àquela omissão.  

“Quando a pessoa cai na malha fina, a Receita Federal avisa ao contribuinte e a pessoa pode fazer a correção. Aparece no processo dele ou dela o aviso: sua declaração tem pendências. O contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e consertar. Nesse caso, não terá multa nenhuma”, destacou o auditor-fiscal da Receita no Piauí. 

Declaração do IR 2023

Inicia no dia 15 de março o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2023. A expectativa para o Piauí é de receber entre 312 e 320 mil declarações. Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal no Piauí durante coletiva no Ministério da Fazenda no Estado nesta quarta-feira (1º), foi com relação à declaração pré-preenchida, o que deve ajudar o contribuinte a não cair na malha fina. 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX, chave CPF - única permitida- terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

 

Cidadeverde.com