A Abracrim.pi vem apresentar NOTA DE REPÚDIO à forma como o advogado criminalista Dr @acelinojr, com Escritório na cidade de Luzilândia, Norte do Estado do Piauí, foi violado em suas Prerrogativas pelo Sargento da Polícia Militar, Batista Filho, no momento em que o advogado que representava os interesses do cliente detido, foi impedido de exercer a advocacia e ainda foi xingado com expressões do tipo “FODA-SE”, tendo impedido o acesso ao procedimento a ser instaurado.
. O Art. 7, do EAOAB, estabelecer que é do direito do advogado comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
. A atitude do Policial Militar constitui crime previsto no art. 7-B, III, da Lei n. 8906/94, com a alteração feita pela Lei n. 13.869/2019.
. já estamos em contato com o Secretário de Justiça e de Segurança Dr @chicolucas_ para a adoção das providências devidas.