Acabou ontem, nesta sexta-feira (6) a isenção da tarifa de utilização do sistema de distribuição (TUSD) para a geração distribuída, que ficou conhecida como taxação do sol. Quem protocolar pedidos de geração de energia solar a partir do dia 7 terá de pagar a tarifa, que será implementada gradativamente até 2028.
A cobrança da TUSD foi estabelecida pela lei nº 14.300, que regulamenta o setor de energia solar. A taxa cobre o custo da utilização da rede de transmissão da distribuidora de energia, no caso do Ceará, a Enel.
A isenção da tarifa até o início deste ano era uma forma de incentivo para a geração de energia renovável. O prazo seria estendido pela PL 2703/22, mas o projeto de lei não foi votado no Senado antes do recesso de final de ano.
De acordo com especialistas na área de energia, a instalação de placas fotovoltaicas segue vantajosa, mesmo com a taxa. O que pode mudar é o tempo de retorno com o investimento.
Como fica com a taxação do sol?
O coordenador de energia na FIEC e presidente da Câmara Setorial de Energias da ADECE, Joaquim Rolim, explica que a taxação é necessária para regulamentação do setor de energia, sendo uma forma de remunerar a concessionária por um serviço prestado. Fonte: Diário do Nordeste.