PUBLICIDADE            

Sancionada lei que garante promoções especiais para praças e oficiais da PM no Piauí

A governadora Regina Sousa (PT) sancionou lei de nº 7.878, de 3 de novembro, que faz uma alteração no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí, e estabelece a realização de promoções especiais de praças e oficiais.

A lei faz uma alteração na lei de nº 3.808/1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí, para que seja incluída a promoção em condições especiais, como forma de garantir a ascensão a todos os oficiais e praças que completam 30 anos de efetivo serviço e veem distante a possibilidade de sua promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento.

São estabelecidos três requisitos para conseguir a promoção:

  • ter adquirido o direito de transferência para a reserva remunerada por tempo de serviço, nos termos previstos em Lei em vigor;
  • que tenha no mínimo 30 (trinta) anos de serviço, dos quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de serviço militar ou atividade de natureza militar; 
  • que tenha cumprido os interstícios necessários para a promoção ao último posto ou à última graduação de seus respectivos quadros.

Quando encaminhou a proposta para a Alepi a governadora justificou a importância dessa promoção. 

“Estudos realizados no decorrer os trabalhos da PMPI apontam que cerca de 70% dos oficiais e praças policiais militares não chegarão ao último posto ou graduação de seus respectivos quadros, sendo compulsoriados sem no mínimo avançar ao posto ou graduação final de seus quadros, considerando-se um cenário em que todas as promoções fossem realizadas pelo critério de antiguidade”, destacou a governadora Regina Sousa em sua justificativa para a proposta.

Ela ainda destacou que "a necessária motivação do policial militar para a excelência na prestação de seu serviço essencial em favor da sociedade, não se limita à renumeração, mas principalmente, se potencializa com a valorização profissional através da ascensão de forma objetiva na carreira policial militar".

 

Cidadeverde.com