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Denúncias de assédio eleitoral dobram no Piauí e procurador alerta: “não cedam”

As denúncias de assédio eleitoral dobraram no Piauí em relação ao 1º turno das eleições. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o número saltou de 3 para 10 em apenas três dias. O procurador-chefe do MPT no Piauí, Edno Moura, avalia que a divulgação de casos em todo o país está motivando a população a denunciar e alerta os trabalhadores: “não cedam”.

“A população não sabia basicamente a quem recorrer, esse assédio sempre existiu em todas as eleições, mas agora que a população tomou conhecimento de que existe um órgão onde ele pode fazer a denúncia, isso acabou resultando no aumento das denúncias. Isso fica muito evidente quando a gente observa que no primeiro turno só tivemos 3 denúncias e agora depois dessa divulgação, digamos assim, nós já estamos com 10 denúncias. Em 3 dias nós recebemos 7 denúncias”, relata o procurador.

Entre os casos mais comuns, o empregador oferece vantagem financeira ao trabalhador, caso o seu candidato ganhe. Nos casos mais graves, os trabalhadores são ameaçados de demissão. O assédio eleitoral, que é crime, ocorre inclusive na administração pública.

“A população manda vídeo onde o próprio empresário reúne os funcionários e passa a oferecer uma vantagem financeira, caso o seu candidato saia vencedor do pleito eleitoral. Em outras situações, os funcionários são obrigados, durante o expediente, a participar de reunião com candidato. As vezes são levados para local específico para ouvir candidato da preferência do empresário. Acabamos de receber uma aqui no Sul do estado onde o próprio prefeito está ameaçando seus funcionários, caso o candidato a presidente dele não saia vencedor. São as mais variadas formas”, destaca.

“A mais sutil é que o empresário chega para o empregado e diz que, caso o candidato dele não vença a eleição, ele terá que reduzir seu quadro de pessoal, resultando em demissões”.

De acordo com o procurador, em hipótese alguma o direito ao voto pode ser influenciado ou coagido. 

“Pode até ser que o trabalhador também queira votar no candidato do empresário, mas o que não pode é ele sofrer o assédio e interferir no voto dele. Tem que ser livre e sem interferência do empregador”, afirma Edmo Moura.

Constatado o crime, o empregador pode ser multado e acionado judicialmente. “Uma vez constatado que ocorreu o assédio eleitoral, a gente pune, o que pode ser feito independente de uma ação judicial. O empregador deve efetuar o pagamento de indenização e se ocorrer a recusa, o MPT ajuíza a ação e encaminha depois para o Ministério Público Eleitoral, já que é crime eleitoral”, informa.

População não deve ceder

O procurador pede que a população continue denunciando e que não ceda às pressões. “Peço que a população não ceda, continue mantendo a sua convicção e vote no candidato da sua preferência e exerça o seu direito de votar livremente e faça a denúncia no MPT ou Eleitoral. Se ocorrer no ambiente de trabalho faça ao MPT. Todos os dados são protegidos”, finalizou.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, localizados no menu direito. Elas podem ser feitas ainda pelo whatsApp (86) 99544 7488, de segunda a sexta das 08 às 14 horas.

Cidadeverde.com