A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) baixou portaria determinando o retorno das visitas íntimas em presídios no estado. As visitas conjugais estavam suspensas há dois anos devido à pandemia. Entre as novas medidas está a exigência do visitante apresentar exame de teste negativo para as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
A portaria entra em vigor a partir do dia 15 de outubro e os presos precisam seguir algumas regras para ter acesso às visitas.
Clique aqui e confira o documento
A portaria determina que só terão direito às visitas íntimas aqueles presos que estiverem privados de liberdade há mais de 90 dias. Outra exigência é que o cônjuge precisará realizar um cadastro junto à unidade prisional, onde deverá apresentar exames que atestem não ser portador de doenças sexualmente transmissíveis como HIV, Sífilis e Hepatite.
Entre as determinações está a de que o preso terá direito a visita íntima semanalmente e durante 60 minutos. A portaria determina também que a unidade prisional disponibilize um ambiente reservado para a visita conjugal.
Não será permitido que o preso cancele o cadastro de um cônjuge para receber a visita de outro no intervalo mínimo de 12 meses. Antes, esse período era de 3 meses.
Outra determinação da Sejus é que o preso não tenha visita de pessoas menores de 18 anos de idade ou de visitas como prestação de serviços ou favor sexual.
É proibido ainda o consumo de alimentos durante a visita íntima. A pessoa cadastrada também não poderá se cadastrar para visitar mais de um preso e não poderá estar privada de liberdade.
Sindicato critica portaria
O Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (Sinpoljuspi) criticou a portaria e vê as visitas íntimas na verdade como uma possibilidade de entrar drogas nos presídios. Além disso, o sindicato não acredita que o retorno das visitas tenha conotação de reintegração social.
“Não é uma visita que promove a reintegração social. Com a suspensão das visitas ficou claro que facilitou muito o trabalho dos policiais penais do Piauí, principalmente na questão da entrada de ilícitos, praticamente zerou durante esse tempo”, destacou o presidente do Sinpoljuspi, Vilobaldo Carvalho.
O sindicato destacou ainda que a visita íntima não é um direito do preso por não ter amparo legal. No entanto, por ser uma determinação do Poder Executivo, deverá ser cumprida.
“A portaria coloca como regalia, porque não tem previsão legal. Deveria ser proibida. Nós entendemos que não deveriam sequer existir porque ela não colabora. É praticamente uma visita sexual”, criticou Vilobaldo Carvalho.
Segundo o presidente do Sinpoljuspi, uma reunião entre o sindicato e a Secretaria Estadual de Justiça do Piauí (Sejus) chegou a acontecer antes de a portaria ser publicada.
O que diz a Sejus
Através de nota, a Sejus explicou que o retorno das visitas segue recomendação do Poder Judiciário do Piauí após o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos internos do sistema prisional.
NOTA
Sobre o retorno das visitas conjugais ao sistema prisional, benefício que estava suspenso desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado da Justiça ressalta que a decisão do retorno segue recomendações da Vara de Execução Penal do Poder Judiciário do Piauí, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública do Estado, do Conselho Penitenciário e também ao avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos internos do sistema prisional.