O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou uma Resolução de nº 294/2022, que aumenta de 5 para 20 dias, o período de licença-paternidade pelo nascimento ou adoção de filhos.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do TJ-PI de 25 de agosto, onde o presidente e desembargador José Ribamar Oliveira, destacou que o Supremo Tribunal Federal estabelece tratamento igualitário para os servidores efetivos e comissionados em relação ao período de gozo das licenças-maternidade e paternidade.
Por isso, ocorreu uma alteração no artigo 3º da Resolução nº 63, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade no âmbito do Tribunal.
Agora os servidores terão direito pelo nascimento ou adoção de filhos, a licença-paternidade de 20 dias.