A partir desta terça-feira (16) estão liberados comícios, caminhadas, carreatas ou passeatas, bem como a propaganda eleitoral na internet e por alto-falantes. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No Piauí, a poucas horas do fim do prazo, foram registrados 397 candidaturas e a expectativa é que esse número chegue a 450, incluindo os cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão inicia na sexta-feira (26) e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022.
De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Fake News
Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.
Animosidades
Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Telemarketing
A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Luminosos
É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
Brindes
São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Impressos
Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.
Adesivos em veículos
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).
Som
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.
Comícios
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Showmícios
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Atos do governo
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.
Fonte: Agência Senado
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-DF.
Mais de 420 candidatos vão disputar cargos nas eleições de 2022 no Piauí
No Piauí, 421 candidatos ingressaram com pedido de registro de candidatura junto ao TRE para as eleições de 2022. O prazo foi encerrado às 19h desta segunda-feira pela Justiça Eleitoral.
São nove nomes na disputa pelo governo do Estado, oito disputando uma vaga de Senador, além de 172 registros de candidaturas a deputado federal e 207 registros de candidatos a deputado estadual. O número final ainda conta com os pedidos dos candidatos a vice-governador (9) e a 1º e 2º suplente de Senador.
Nos próximos dias, a Justiça Eleitoral vai publicar editais com o nome dos candidatos, partidos, coligações ou federações que solicitaram o registro de candidatura. A lista vai ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRE.
"A partir dessa publicação, corrre o prazo de cinco dias para possiveis impugnações ou notiícia de inelegibilidade. Quer dizer, o próprio cidadão também pode apresentar uma noticia de inelegibilidade", explicou a Chefe da Seção de Controle e Distribuição de Processos do TRE-PI.
Ainda nas próximas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral vai realizar a análise o julgamento dos pedidos de registro de candidatura. As decisões também vão ser disponibilizadas para a sociedade, através de um mural a ser publicado no site do tribunal.
Campanha
A partir desta terça-feira (16) estão liberados comícios, caminhadas, carreatas ou passeatas, bem como a propaganda eleitoral na internet e por alto-falantes. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão inicia na sexta-feira (26) e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Candidatos registrados no Piauí
Governador
- Coronel Diego Melo - PL
- Geraldo Carvalho - PSTU
- Gessy Lima - PSC
- Gustavo Henrique - Patriota
- Lourdes Melo -PCO
- Madalena Nunes - PSOL
- Rafael Fonteles - PT
- Ravenna Castro - PMN
- Sílvio Mendes - União Brasil
Senador
- Albetiza Moreira - PCO
- Don Lotti - Patriota
- Dr. George - PSOL
- Fábio Sérvio - Podemos
- Gervársio Santos - PSTU
- Joel Rodrigues - Progressistas
- Professor Ajosé - PMN
- Wellington Dias - PT