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Justiça Federal determina suspensão imediata do PROAJA

A decisão foi dada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso na tarde desta sexta-feira (22).

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação da Justiça Federal. A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (22).

O pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi reiterado pelo MPF após relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado onde foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre elas, 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos, o que representa um contrassenso, já que a própria natureza dos cargos públicos exige que os servidores sejam, no mínimo, alfabetizados.

O relatório cita como exemplo, o caso da suposta aluna T.M.M, falecida em 13 de agosto de 2015, que esteve "presente" em 6 das 18 primeiras aulas do ciclo e em 33 horas de aulas ministradas, tendo inclusive anotações no diário de classe no qual consta a suposta "presença" da falecida em diversas datas. Outro caso é o da aluna J.F.L falecida em 4 de junho de 2011 e que esteve "presente" em todas as 18 primeiras aulas do PRO AJA. A aluna foi classificada como "desistente", ainda que haja o registro de sua "presença" em todas as aulas ministradas no ciclo dos dias 31 a 60 do curso.

Na decisão, o juiz aponta que “as suposições de indevida aplicação dos recursos do FUNDEF são bastante fundadas, notadamente em face das últimas informações e elementos trazidos aos autos pelo órgão ministerial”.

Os serviços educacionais prestados no âmbito do PRO AJA não integram a modalidade da educação básica (art. 29 da Lei nº 14.113/2020) e não poderiam ser custeados com recursos do Fundef. A auditoria mostra que houve inovação por parte da Lei Estadual que fixou o público alvo do programa, onde foi descartada a exigência legal do “comprovadamente analfabeto” para o “autodeclarado analfabeto, declarado analfabeto ou potencialmente analfabeto”. “Em resumo: fugiram às balizas da lei e inovaram juridicamente na modelagem do programa, tornando ilegais todos os atos administrativos praticados sob sua vigência”, diz o MPF.

A auditoria revela ainda que 1.075 alunos possuem menos de 18 anos, o que já seria suficiente para excluí-los do público alvo do programa, que se destina à população jovem, adulta e idosa com mais de 18 (dezoito) anos de idade cuja avaliação diagnóstica demonstre não saber ler nem escrever. Fonte:GP1