A Polícia Militar apreendeu R$ 1,5 mil em cédulas falsas na cidade de Esperantina (188 km de Teresina). O dinheiro falso foi encontrado após um jovem ser flagrado tentando trocar uma nota de cem reais durante um show que acontecia em Esperantina na noite de sábado (09/07).
O golpe foi descoberto depois que uma funcionária da casa de show percebeu que a nota era falsa e acionou a segurança. Ao ver que foi desmascarado, o homem fugiu correndo do estabelecimento e deixou as 15 notas falsas de R$ 100 cair no chão.
“Um popular que estava no show recolheu as notas e trouxe até o quartel na segunda. Dava para notar de cara que eram notas falsas. Tinham a mesma numeração de série, a qualidade da impressão era muito ruim, fosca”, relatou ao Cidadeverde.com o tenente Madislan Sousa, da 4ª Companhia do 12º Batalhão.
Ainda segundo o policial, o homem estava utilizando o dinheiro para comprar bebida e, com isso, conseguir o troco com notas verdadeiras.
As cédulas falsas foram encaminhadas pelos agentes da Polícia Militar até a Delegacia Regional de Esperantina, onde foram feitos os primeiros procedimentos. O caso foi repassado à Polícia Federal para investigação.
O jovem suspeito de usar as notas falsas não foi reconhecido por nenhum popular que participou do show. Segundo o tenente, ele não é um residente de Esperantina.
Como agir em caso de cédula falsa
Caso você se depare com alguma nota suspeita, existem alguns procedimentos que precisam ser seguidos. Entre eles estão:
- Se o fato ocorrer dentro de uma agência bancária e durante o expediente, encaminhe-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
- Se o fato correr durante uma transação do dia a dia e você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.
- As notas devem ser entregues, preferencialmente, em uma Delegacia de Polícia Federal, responsável por investigar crimes dessa natureza.
Vale ressaltar que o crime de falsificação é previsto no artigo 289 do Código Penal e a pessoa que incorrer nesse crime pode pegar de 3 a 12 anos de prisão. Se tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
RevistaAZ