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Justiça manda prefeito cancelar shows orçados em R$ 140 mil com bandas de forró

A juíza da Vara Única da Comarca de Marcos Parente Cassia Lage de Macedo concedeu liminar, nesta terça-feira (12), no âmbito de ação civil pública movida pela promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, determinando ao prefeito do município Gedison Alves Rodrigues o imediato cancelamento dos shows das bandas de forró Desejo de Menina e Samyra Show, que aconteceria no dia 14 de julho, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 200 mil. Segundo a promotora de Justiça, os contratos custariam aos cofres públicos o valor total de R$ 140.400,00. 

A decisão judicial determina ainda “que não se realize qualquer pagamento atinente ao contrato firmado, inclusive gastos acessórios, como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, deslocamento ou qualquer outro gasto inerente à realização daquele show e que seria suportado por verbas públicas”.

Para o juízo, no caso a ele submetido não se “pleiteia ao Judiciário nenhuma medida que se insira na esfera de decisão do Poder Executivo, uma vez que as escolhas administrativas já foram feitas”, mas “trata-se de controle de legalidade dos atos administrativos, que se revelam flagrantemente desproporcionais entre a prioridade que se deve atribuir ao direcionamento de investimentos em serviços públicos, que são extremamente baixos no Município requerido e o gasto despendido com o evento, que empregado nos setores deficientes, representaria muito mais benefícios à população, embora não se desconsidere a relevância da realização de eventos culturais”. 

Continuou afirmando que “a realização dos shows em questão, além de gerar aglomeração propícia à disseminação do coronavírus e demais síndromes gripais que assolam o estado do Piauí e o Brasil, causa especial lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, justificada está a concessão da tutela pleiteada, em razão da supremacia do interesse público e evidente lesão à própria coletividade, que padece do emprego irregular e irrazoável de verbas que seriam melhor aplicadas em setores necessários, pois a gestão municipal, nesse caso, está a direcionar gastos expressivos em setor que, como já mencionado, relevante, mas menos prioritário”. 

A decisão trouxe o entendimento ainda de que “a postura do ente municipal, que não apresenta informações concretas sobre o evento a ser realizado, como estimativa de público, medidas sanitárias concretas, se haverá controle por testagem randomizada ou cobrança de cartão de vacinação na entrada no público, uso obrigatório de máscaras, conforme determinado pelo governo estadual, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel, ou outras medidas sanitárias concretas, limitando-se a apenas mencionar que é encargo da secretaria de saúde municipal, revela omissão de informações relevantes que, além de dificultar ao Ministério Público que desempenhe a necessária fiscalização que lhe é peculiar, dada a ocorrência do interesse público, tornando ainda mais árdua a aferição de regularidade do ato, aponta, também, de modo preocupante, para absoluta ausência de qualquer planejamento sanitário prévio, sendo crível que, se houvesse, teria sido apresentado pelo ente municipal”.

“Conforme apontado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, há fortes indícios de emprego irregular de verbas públicas nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago aos artistas musicais, pois tratando-se de município pequeno de pouco mais de 4.500 habitantes, com diversos setores carentes de investimentos para garantir o mínimo essencial a uma vida digna, gastar na contratação de bandas musicais o equivalente a meses de investimentos em outras áreas de interesse público, e se tomado por base o até então investido pelo ente municipal em setores específicos e ainda mais necessitados, como informado nos autos, equivaleria a mais de um ano de investimento em serviços públicos essenciais, como edificações públicas, abastecimento de água, ensino regular, proteção social, ações de preservação e defesa do meio ambiente, todos esses setores alvos de pouco emprego de verbas públicas no vigente ano, conforme demonstrado”, asseverou a juíza. 

A magistrada determinou ainda ao município “que adote todas as providências, no prazo de 24h, a contar da intimação, para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público”.

Além de que “a expedição de ofícios à Polícia Militar e à Polícia Civil, com notícia desta decisão, com o propósito de conhecimento, fornecimento de apoio ao cumprimento das medidas, bem como efetiva fiscalização do cumprimento desta”.