O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), admitiu representação de um grupo de vereadores de Pedro II e determinou fossem investigadas eventuais práticas de improbidade administrativa e fraude à licitação em contratos do município por práticas que teriam ocorrido quando do afastamento do então gestor Alvimar Oliveira, motivado por problemas de saúde.
Cinco vereadores sustentaram perante a Corte de Contas que o contrato celebrado com a empresa Construmais Empreendimentos EIRELI, não precedido de licitação, e o aditivo de contrato formalizado com o escritório Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados foram assinados em períodos nos quais o então prefeito municipal, Alvimar Oliveira de Andrade, encontrava-se de licença médica. O gestor veio a falecer tempos depois.
Segundo a decisão monocrática que dá seguimento à representação, “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) publicação em imprensa oficial das dispensas de licitações e extrato de contrato com a empresa Construmais Empreendimentos Eireli; b) publicação do extrato de termo aditivo de contrato com o escritório Leite, Fagundes e Lima Sociedade de Advogados; c) pedido de prorrogação de afastamento temporário do cargo de Prefeito Municipal; d) cópia do atestado médico do gestor municipal; e) cópia da ata da sessão da Câmara Municipal permitindo o afastamento”.
Alisson Araújo determinou a citação do espólio do então prefeito Alvimar Oliveira de Andrade, da atual prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, do secretário municipal de Administração de Pedro II José Marques Viana Neto, da empresa e do escritório de advocacia para se manifestarem sobre a denúncia.
A representação é de autoria dos vereadores Francisco Osmar Oliveira, Maria de Lourdes Alves dos Santos, Roque Uchoa de Oliveira, Francisco das Chagas Benicio da Silva e Reginaldo Gomes Galvão Leite. Fonte:180graus