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Governadores voltam a prorrograr congelamento do ICMS sobre a gasolina por mais 90 dias

Os governadores discutiram ainda a lei complementar 192, que altera as regras de cobrança dos impostos sobre os combustíveis.

Os governadores do Brasil decidiram prorrogar por mais 90 dias o congelamento do ICMS sobre o preço médio da gasolina e do GLP. A decisão foi tomada durante reunião do Fórum dos Governadores na tarde desta terça-feira (22) em Brasília. A medida, que teve início em novembro e foi prorrogada até o fim de março, agora prossegue até junho, assim que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovar. A reunião do Conselho está marcada para esta quinta.

“Estamos autorizando ao Conselho a prorrogação da medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021 - que congelou o preço médio base para efeito do ICMS - e nesse período o conselho deve tratar especificamente da gasolina. Já aprovamos a regulamentação por 90 dias”, disse o governador Wellington Dias (PT) em entrevista coletiva.

Os governadores discutiram ainda a lei complementar 192, que altera as regras de cobrança dos impostos sobre os combustíveis. A lei zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim de 2022, além de modificar o ICMS. Para os governadores, a lei é inconstitucional e quebra o chamado Pacto Federativo.

“Levamos em conta o artigo 18 da Constituição, que trata do Pacto Federativo. Uma medida unilateral como foi feita pela União é vista para nós como a quebra do Pacto Federativo. Estamos pedindo ao colegiado de secretários que trabalhe as teses para que possamos recorrer ao Supremo. Nós estaríamos abrindo um precedente onde o parlamento ou o executivo tivesse sozinho poderes de alterar tributos que dizem respeito a estados e municípios”, declarou o governador.

Segundo o governador do Piauí, a lei vai impactar nos estados com perdas que podem chegar a R$ 14 bilhões.

“No caso do óleo, cerca de 30% da receita dos estados e municípios. Temos um impacto estimado em 14 bilhões de reais e repito: exatamente por ser uma medida que consideramos inconstitucional, a lei é claro, que descumpre regras da LRF e não tem um estudo de impacto, além de ser uma regra colocada como um crime eleitoral, pois se trata de uma medida de incentivo feita em ano eleitoral. Nenhum estado neste ano de 2022 pode fazer um Refis, um incentivo fiscal. Pode o poder central fazer isso utilizando inclusive de uma receita que não é sua? Que pertence a estados e municípios?”, questionou o governador do estado.

IPI

Outro ponto abordado foi o decreto do governo federal reduzindo o IPI. Para os governadores, a medida precisa ser tomada em nível de Reforma Tributária.

“Compreendemos que o Brasil precisa adotar medidas que sejam estimuladoras do crescimento da economia e estamos dispostos a tratar sobre elas. Nos colocamos à disposição do Congresso e do governo central. Porém, é preciso respeito à Constituição. Através de um decreto se fez uma alteração que é própria da Constituição, inclusive em cláusula pétrea. Isso é muito grave. Estamos falando do IPI que estamos dispostos a tratar na reforma tributária, assim como o ICMS. Estamos falando de um tributo que compõe o Fundo de Participação de Estados e Municípios”, finalizou.