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Câmara aprova projeto que cria auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

sses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios.
“Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.

Atuais medidas
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Plano de metas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta irá ao Senado.

De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o Projeto de Lei 501/19 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Segundo o texto, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

A deputada Leandre disse que a aprovação do projeto “é um passo que a Câmara dá para que as mulheres também participem mais da política ao enfrentar a violência contra a mulher”.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Para o relator, “a crescente escalada da violência vai de encontro ao número de cidades brasileiras que têm delegacias especializadas de atendimento à mulher, já que apenas 427 (cerca de 7%) dos 5,5 mil municípios brasileiros têm delegacias voltadas à mulher”.

Segurança pública

Segundo o texto aprovado, caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.

O texto inclui a medida na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18).

Curso de policiais

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Os estados terão um ano a partir da publicação da nova lei para aprovar seus respectivos planos de metas.

Outros pontos

Confira outros pontos exigidos nos planos:

– plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;

– programa de monitoramento e acompanhamento tanto das mulheres em situação de violência doméstica como do agressor;

– programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

– expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo móvel de segurança para sua proteção; e

– expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados