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Novo decreto proíbe eventos, festas de Carnaval e limita acesso aos órgãos públicos

Em relação as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas, poderão funcionar desde que restringindo o público ao limite de 30%

O novo decreto, publicado no início da tarde desta terça-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público. A medida atende as recomendações das autoridades sanitárias e visa conter o avanço da Covid-19 no território piauiense.

Em relação as demais atividades e eventos nas áreas esportivas, sociais, culturais e artísticas, poderão funcionar desde que restringindo o público ao limite de 30% da capacidade total do estabelecimento, respeitando o distanciamento e exigindo o passaporte da vacina contra o coronavírus, tanto para os frenquentadores como para os funcionários.

Veja decreto aqui

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar respeitando as regras sanitárias já previstas em decretos anteriores, como uso de máscara e distanciamento. As mesmas medidas valem para o comércio em geral e shoppings centers.

O novo decreto também determina que a administração pública reduza em 50% o trabalho presencial, com exceção dos profissionais da saúde, devendo adotar preferencialmente o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com algum tipo de comorbidade. 

Em relação ao atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas, será exigido comprovante de vacinação, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), para os usuários, servidores e empregados públicos.

Passaporte da vacina

Além do setor público, o Governo do Estado torna obrigatório a exigência do certificado vacinal contra a Covid-19 atualizado para as seguintes atividades:

a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento,
clubes e vilas olímpicas;
b) estádios e ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia
e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas

Justificativas

As novas restrições levam os alertas do Comitê de Operações Emergenciais (COE-PI) acerca da situação preocupante da pandemia em todo o estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.

Além de mencionar a escassez de testes, que dficulda o diagnostico e rastreio da doença, o novo decreto cita estudos da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e do Instituto Fiocruz que mostram que a taxa de positividade dos testes RT-PCR realizados pelo Laboratório Central do Piauí (Lacen-PI) subiu de 16,6% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um aumento de quase 90% em sete dias.

Além disso, o Governo do Estado também ressalta a situação em Teresina, onde o Painel Situacional da Fundação Municipal de Saúde (FMS) revela que houve aumento de 75% de novos casos de Covid-19 na capital entre os dias 16 e 22 de janeiro. Os dados ainda mostram que a taxa de transmissão do vírus vem registrando alta há três semanas, saindo de 0,8 nos últimos dias de dezembro de 2021 para 1,78 no último dia 22 de janeiro.

 

Cidadeverde.com