Mais de 200 mil piauienses que foram atendidos pelo Auxílio Emergencial – criado pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 – não receberão o Auxílio Brasil, benefício que substituiu o Bolsa Família por não se enquadrarem nos novos critérios do programa. A informação foi dada pelo coordenador Estadual dos Programas de Transferência de Renda, Roberto Oliveira, em entrevista nessa sexta-feira (07) ao Jornal O Dia News.
“O Governo não vem falando isso porque realmente é a parte ruim do processo. Temos mais de 20 milhões de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial e que não vai receber o Auxílio Brasil. Isso não é culpa do prefeito, nem do governador, nem do técnico municipal. Eu gosto de falar isso porque às vezes as pessoas não procuram o atendimento no CRAS e atribui culpa a esses que eu citei. Isso foi a uma decisão do próprio governo federal e, que a gente faz, é dar assistência em outros programas para diminuir a pobreza. No Piauí, mais de 200 mil pessoas não vão receber o benefício”, relata.
O coordenador explica ainda que, por outro lado, mais de 400 mil famílias do Piauí que recebem o Bolsa Família vão migrar automaticamente para o Auxílio Brasil. O número de beneficiados do estado ainda pode aumentar, pois quem recebia o Auxílio Emergencial poderá se inscrever, desde que se enquadre em situações previstas para o recebimento.
Roberto ressalta ainda que é importante que as pessoas tenham o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, pois ele é o principal instrumento usado pelo governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros programas que possuem regras específicas.
Para quem estava recebeu o Auxílio Emergencial, que foi encerrado em outubro, o acesso ao novo programa será possível apenas se a pessoa realizar CadÚnico em uma sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e se ela se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo.
“A população pode ficar tranquila porque quem recebia o bolsa família vai receber o Auxílio Brasil, segundo o governo federal. O público que recebeu o Auxílio Emergencial, por meio do aplicativo, deve buscar o CRAS – (Centro de Referência da Assistência Social) para passar toda a documentação da casa, um comprovante de renda e uma conta de luz para concorrer uma vaga no Auxílio Brasil. Vale lembrar que essa inscrição já permite outros benefícios sociais como a Tarifa Social na energia elétrica, que é o desconto na conta de luz além do vale gás”, ressalta.
Na transição dos programas, cerca de 3.500 famílias piauienses perderam o benefício, pois estavam com os cadastros desatualizados ou não preenchiam os pré-requisitos do novo programa. Sem essa atualização, por exemplo, o benefício poderá ser cortado. “Foi algo que foi constado, já que atualização desses dados foi suspensa por determinação do próprio governo federal. Só que na criação do Auxílio Brasil colocaram um artigo para atualização dos dados mensamente. O governo vai atualizar mês a mês se a família está dentro dos critérios ou não podendo, inclusive, fazer o bloqueio ou não do benefício”, completa.
Vale Gás vai beneficiar mais de 200 mil famílias no Piauí
Pago no valor de R$ 52 um mês sim ou não, o Vale Gás vai beneficiar 234 mil famílias piauienses que recebem o Auxílio Brasil. O beneficio deve ficar em vigor durante um período de até cinco anos. “Mais de 19 milhões de brasileiros vão receber pelo país e ainda não atende todo o público que tem direito. A gente espera que possamos estar ampliando o orçamento, que foi aprovado a pouco tempo, para contemplar os benefícios do Benefício de Prestação Continuada e as famílias com renda até meio salário mínimo além dos grupos prioritários: mulheres vítimas de violência e as mulheres chefes de famílias”, finaliza.
Critérios
Para receber o benefício, as famílias precisam atender aos seguintes critérios gerais de elegibilidade do Auxílio Brasil: Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior à linha de extrema pobreza.
Ter renda familiar mensal por pessoa superior à linha de extrema pobreza e igual ou inferior à linha de pobreza, desde que haja na família gestantes, crianças, adolescentes ou jovens de até 21 anos incompletos.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal por pessoa de até R$ 100,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200,00.