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Vale-gás começa a ser pago em dezembro; saiba se tem direito ao benefício

O decreto está publicado no Diário Oficial da União de hoje

O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (3), o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, que irá pagar um vale-gás para cidadãos de baixa renda comprarem o botijão de 13 quilos.

O benefício começará a ser pago neste mês e o valor deve ser de R$ 52. Por lei, o auxílio será de metade do preço médio do botijão de gás, conforme levantamento feito pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com base nos últimos seis meses. Ao todo, o Ministério da Cidadania vai investir R$ 300 milhões no programa.

A ANP deverá divulgar o preço médio do gás até o décimo dia útil de cada mês. De acordo com levantamento atual, o botijão custa em média R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48. Com isso, os beneficiários devem receber R$ 52 neste ano e R$ 56 em 2022.

De acordo com o decreto, a operacionalização da medida será feita pelo Ministério da Cidadania, que deverá divulgar calendário para a liberação dos valores em breve. O pagamento vai ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Caixa Tem, utilizado também no Auxílio Brasil.

Têm direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 neste ano). Também serão beneficiadas as famílias com integrantes do BPC. O vale-gás será pago de dois em dois meses. A renda de quem recebe o Auxílio Brasil não vai contar como critério de renda familiar.

Mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência. Para isso, foi feito convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Além dos critérios básicos de pagamento, a concessão do benefício será feita obedecendo à seguinte ordem de critérios, para famílias que sucessivamente:

1. Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses
2. Com a menor renda per capita
3. Com maior quantidade de membros
4. Que recebam o Auxílio Brasil
5. Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis

Cadastro para o pagamento

Não haverá abertura de cadastro para receber o benefício. O governo utilizará as informações do CadÚnico. Quem está na fila e for autorizado a receber o Auxílio Brasil, por exemplo, poderá ser beneficiado com o vale-gás.

Pela lei, o programa será financiado com recursos dos royalties da União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural.

Além disso, poderão ser utilizados outros recursos previstos no Orçamento, além de dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional. O programa tem ainda como fonte de renda a parte da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis, pertencente à União.

Fonte: Folhapress

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás  de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família", diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo  em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.