PUBLICIDADE            

Marden Menezes cobra posição do governador após ação do MPPI sobre gratuidade no transporte coletivo

A lei prevê o passe livre para os idosos piauienses no sistema de transporte intermunicipal.

O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI) obteve, por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Altos, decisão judicial favorável à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para uma pessoa idosa. A gratuidade é uma Lei de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB), que prevê o passe livre para os idosos piauienses no sistema de transporte intermunicipal.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí(TJ-PI), assinada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, o idoso, que necessita utilizar a linha Teresina-Altos e Altos-Teresina, terá assegurado o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Ele necessita do transporte coletivo para deslocar-se à capital piauiense com o objetivo de realizar tratamento de saúde.

Para Marden Menezes a Lei que foi aprovada ainda em 2017 nunca foi cumprida pelo Governo do Estado, mesmo após a governadora em exercício Regina Sousa promover uma solenidade, no salão nobre do Palácio de Karnak, para o lançamento da “Carteirinha do Idoso”, documento no qual a pessoa idosa com mais de 60 anos e que ganha até dois salários mínimos passaria a usufruir do benefício de meia passagem intermunicipal.  

“Foi necessário uma decisão judicial em Altos, através de uma provocação do Ministério Público para assegurar esse direito a uma senhora idosa que faz tratamento em Teresina. Nós queremos que o Ministério Público faça que o governo cumpra a Lei como um todo, para todos os idosos piauienses. Esse ano ainda fizemos uma denúncia ao Ministério Público do Piauí, e foi aberto um procedimento pelo Ministério Público para que o Estado possa ser levado a cumprir com sua responsabilidade”, disse.  

A Lei de nº 7056/2017, de autoria de Marden Menezes garante duas vagas com passe livre para idosos acima de 60 anos com custeio realizado pelo Fundo Estadual dos Idosos. Também com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, é assegurado aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.  

A Lei Estadual n. 5.674/2007 criou o Sistema de Transporte Público Semiurbano nos Municípios piauienses abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, a qual contempla as cidades de Altos e Teresina.