A Câmara aprovou ontem, 16, o projeto da reforma da previdência do município. O projeto segue a vinculação da EC 103/19 que determina que estados, municípios e DF se amoldem à Reforma da Previdência. Com aprovação aumentará a contribuição do servidor municipal na previdência de 11% para 14%.
O projeto tem causado revolta nos servidores municipais que não concordam com o aumento.
Os principais pontos são:
Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento). (Vigência)
§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - As alíquotas de contribuição devidas pelo segurado titular de cargo efetivo sobre a totalidade da remuneração de contribuição composta por parcelas permanentes previstas em lei, inclusive sobre o 13º salário, e sobre o 14º quando houver, serão de:
a) até 1 (um) salário-mínimo, 12% (doze por cento);
b) acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), 13% (treze por cento);
c) A partir de R$ 2.600,01 (dois mil e seiscentos reais e um centavo) será de 14% (quatorze por cento). A majoração das alíquotas atingem funcionários efetivos, aposentados e pensionistas do município.