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Câmara aprova reforma da previdência municipal em Piripiri

As novas alíquotas de tributação de salários de efetivos, pensionistas e aposentados passam a valer em janeiro do ano que vem

A Câmara aprovou ontem, 16, o projeto da reforma da previdência do município. O projeto segue a vinculação da EC 103/19 que determina que estados, municípios e DF se amoldem à Reforma da Previdência. Com aprovação aumentará a contribuição do servidor municipal na previdência de 11% para 14%.

Câmara Municipal dos vereadores de Piripiri - PI aprovou nesta quarta - feira 17/11 projeto de reajuste de 14% na contribuição previdenciária municipal, este será o reajuste descontado no salário dos servidores públicos municipais da cidade de Piripiri, por 8 votos a 6 a Câmara de Piripiri aprovou o projeto de reajuste da contribuição previdenciária.
 
OS 6 VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA ESTE PROJETO
Luiz Carlos - PSC
Andréa Azevedo - PSL
Menandro - PSL
Domingão - PP
Eldenis Barbosa - PP
Cristiano ( Papinha ) PP
 
VOTARAM A FAVOR
OS 8 VEREADORES.
Beatrice Pimentel - PT
Dowglas - PT
Willian da Loto - PT
Alan Osório - PT
Nayla Barbosa - PP
Elvis Diones - PTB
Dr Pinto - PTB
Bacai da rua de cima - MDB
 

 

O projeto tem causado revolta nos servidores municipais que não concordam com o aumento.

Os principais pontos são:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento). (Vigência)

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I - As alíquotas de contribuição devidas pelo segurado titular de cargo efetivo sobre a totalidade da remuneração de contribuição composta por parcelas permanentes previstas em lei, inclusive sobre o 13º salário, e sobre o 14º quando houver, serão de: 

a) até 1 (um) salário-mínimo, 12% (doze por cento); 

b) acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), 13% (treze por cento); 

c) A partir de R$ 2.600,01 (dois mil e seiscentos reais e um centavo) será de 14% (quatorze por cento). A majoração das alíquotas atingem funcionários efetivos, aposentados e pensionistas do município.