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Caso Donizetti Adalto: MP-PI é contra habeas corpus de Djalma para suspender ação penal

A 8ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer contrário em habeas corpus impetrado pela defesa do réu Djalma Filho, um dos acusados pelo homicídio do jornalista Donizett Adalto. O crime aconteceu em setembro de 1998, em Teresina.

O advogado requereu a suspensão da ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri, além da anulação da decisão de pronúncia – sentença que registra a existência de indícios de crime doloso contra a vida e de provável responsabilidade do acusado, determinando o encaminhamento do processo a júri popular. De acordo com o impetrante do habeas corpus, não foi deferida a realização de diligências indispensáveis, como a reprodução simulada dos fatos, o que impossibilitaria a defesa. Foi alegado, ainda, o uso indevido de prova emprestada de outro processo.

O Tribunal de Justiça encaminhou os autos ao Ministério Público de 2º Grau, para manifestação. Em seu parecer, o procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro, titular da 8ª Procuradoria, opinou pela improcedência das teses, fundamentando-se no Código de Processo Penal e na jurisprudência. O representante do MPPI destaca que cabe ao juiz apreciar os pedidos de produção de provas, podendo indeferir, desde que motivadamente, as providências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias – ou seja, que tenham como objetivo apenas adiar o decurso do processo.

“Da análise dos autos, verifica-se que o magistrado singular apresentou fundamentos idôneos para indeferir algumas das diligências requeridas pela defesa, algumas das quais impossíveis de serem realizadas. Percebe-se que as providências requeridas pelo impetrante possuem nítido caráter protelatório e o seu indeferimento em nada viola o direito à ampla defesa, uma vez que os autos já se encontram suficientemente instruídos para a fase em que se encontram, sendo descabida a suspensão da ação penal originária”, pontuou Aristides Pinheiro.

O procurador de Justiça citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se acolhe alegação de nulidade em função de indeferimento de diligências, já que esse ato inscreve-se na esfera de discricionariedade do juiz, que é o destinatário final das provas. Ainda segundo entendimento consolidado pelo STJ, as eventuais nulidades ocorridas na fase de produção de provas devem ser indicadas até as alegações finais. Como a decisão de pronúncia já transitou em julgado, as alegações da defesa seriam extemporâneas.

O representante do MPPI refutou também a tese de uso indevido de prova emprestada, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. O procurador de Justiça ressalta que é possível a juntada de provas emprestadas de outro processo, desde que estas não sejam as únicas a fundamentar a sentença de pronúncia. No caso em questão, a prova emprestada – depoimentos colhidos a partir de outra ação penal contra o acusado – teria caráter meramente complementar. Além disso, a alegação da defesa sobre a prova emprestada também já teria sido atingida pela preclusão, considerando-se a conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.

A sessão de julgamento de Djalma Filho, anteriormente marcada para o dia 25 de outubro, foi adiada para março de 2022. “Assim, não há nenhum risco iminente à liberdade do réu que seja hábil a justificar a concessão de habeas corpus”, finaliza Aristides Pinheiro.