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Piauí tem mais 203 casos confirmados e um óbito por Covid-19

Picos estabelece multa de até R$ 50 mil para quem desrespeitar normas sanitárias contra a covid

Foram registrados, no Piauí, 203 casos  confirmados e um óbito de Covid-19, segundo os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde, neste sábado (30).

Dos 203 casos confirmados da doença  117 são mulheres e 86 são homens, com idades de um a 94 anos. 

Um homem de Nossa Senhora de Nazaré (59 anos) não resistiu às complicações da Covid-19. 

Os casos confirmados no estado somam 325.695 em todos os municípios piauienses. Já os óbitos pelo novo coronavírus chegam a 7.099  e foram registrados em 223 municípios. 

Dos leitos existentes na rede de saúde do Piauí para atendimento à Covid-19, há 195 ocupados, sendo 104 leitos clínicos, 83 UTIS e 8 leitos de estabilização. As altas acumuladas somam 23.313 até o dia 30 de outubro de 2021.

A Sesapi estima que 318.401  pessoas  já estão recuperadas ou seguem em acompanhamento (casos registradas nos últimos 14 dias) que não necessitaram de internação ou evoluíram para morte.

O município de Picos publicou decreto com normas sanitárias a serem cumpridas durante o mês de novembro para evitar a disseminação do novo coronavírus. O descumprimento das recomendações pode resultar na aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a RS 50 mil. O documento vale de 1º de novembro até o dia 28.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até meia-noite, assim como supermercados e mercearias. Já o comércio em geral poderá funcionar somente até às 20h e os shoppings das 10h às 22h.

A prefeitura liberou eventos esportivos e culturais com restrições de público. Em espaços abertos ou semiabertos podem frequentar o local até 500 pessoas. Em espaço fechado, o público é limitado a 200 pessoas.

Em teatros, cinemas e jogos de futebol o público liberado é o correspondente a 50% da capacidade.

Para realizar eventos, os organizadores devem apresentar ao poder público municipal protocolo de intenções com até 5 dias de antecedência. O público só terá acesso se tiver tomado a dose única ou duas doses da vacina contra a covid-19 há pelo menos 20 dias, ou então apresentar testagem negativa para a doença em prazo inferior a 48h.

Os eventos devem conter estoque de máscara para distribuição caso seja preciso e equipe de atendimento à saúde.