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Justiça proíbe Flamengo do Piauí de participar de competições oficiais

Decisão atende a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho denunciando não pagamento de 13º e de férias aos funcionários.

 A Justiça do Trabalho do Piauí expediu sentença condenatório contra o Esporte Clube Flamengo do Piauí proibindo o clube de participar de competições esportivas. A decisão acata ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-PI), que ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades trabalhistas praticadas pelo time.

A sentença foi baseada em decisões judiciais anteriores que, segundo o MPT, foram descumpridas pelo clube. De acordo com o procurador Edno Moura, o Flamengo do Piauí vinha sendo alvo de processos por não pagamento de 13º salário e férias aos seus funcionários e, no entanto, mesmo com a decisão judicial determinando estes pagamentos e o time tendo sido notificado, continuou incorrendo nas práticas ilegais.

“Por conta disso, nós do Ministério Público do Trabalho solicitamos medidas mais restritivas para resguardar os direitos dos trabalhadores”, explicou o procurador. 

A sentença da justiça se aplica não só ao Flamengo do Piauí como também se estende à Federação Piauiense de Futebol, que foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil. Para proferir esta decisão, o juiz Gustavo Ribeiro Martins, da Justiça do Trabalho, considerou o descumprimento de decisões anteriores. 

O magistrado classificou a atitude como “inércia e atitude reiterada e omissiva”. “Além do descaso com as decisões da justiça especializada, não só pela lamentável situação do Esporte Clube Flamengo, mas também por parte da Federação Piauiense de Futebol”, argumentou.

Entenda

O Esporte Clube Flamengo do Piauí havia sido condenado, em 2018, ao pagamento dos direitos trabalhistas em decisão judicial proferida pelo juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves. À época, o magistrado destacou que a situação do clube demonstrada pelo Ministério Público do Trabalho mostra a realidade do futebol no Estado.

“Boa parte deles só funcionam durante um certo tempo, motivado por questões pessoais de algumas gestões que objetivam, entre outras, uma ascensão política por meio de um pretenso sucesso em alguma competição de nível nacional. Outros, por outro lado, almejam ter acesso aos recursos financeiros disponibilizados pelas participações nesses eventos, esquecendo-se, no entanto, de injetar tais valores na subsistência do Clube, seja nos investimentos ou no próprio pagamento das obrigações legais”, frisou o magistrado em sua decisão à época.

O Portalodia.com está tentando contato com representantes do Flamengo do Piauí para se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Com informações do Ministério Público do Trabalho