O promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, advertiu nesta segunda-feira (30) que a Constituição Federal veda a participação de policiais militares em manifestações políticas fardados ou não.
“O código penal militar é claro, o policial da ativa, estando de folga ou de férias ele não pode participar de manifestações políticas. Eles podem ir, mas podem ser processados, vão ter que arcar com as consequências e vão responder pelo crime”, disse o promotor.
Os Ministérios Públicos do Distrito Federal e de São Paulo já fizeram recomendações as Corregedorias das PMs para impedir a presença de policiais militares nas manifestações de 7 de Setembro.
Em São Paulo, a promotoria do Tribunal de Justiça Militar deu prazo de 48 horas para que a Corregedoria informasse as providências que tomou sobre o caso.
Grupos de militares convocam em rede social atos em todo o País no feriado da Independência. Em Teresina, não haverá desfile de 7 de Setembro, mas lideranças militares defendem a manifestação neste dia.
O promotor Assuero Oliveira disse que pode até fazer uma recomendação no Piauí, mas é dizer o “óbvio”, já que o crime está descrito na Constituição e no Código Penal Militar.
“É um debate desnecessário. É a mesma coisa de dizer: não mate, não roube, que é crime. O policial militar não pode ter filiação partidária, não pode criticar atos de governo e não pode participar de ato político. Tudo isso está na lei. É crime”, ressaltou o promotor.
Diante de fatos isolados, a Polícia Militar do Piauí baixou portaria proibindo manifestações políticas dentro das unidades policiais.
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