Hospitais públicos do Piauí desobedecem a normas de segurança e podem ser punidos
- Detalhes
- Categoria: Saúde
- Publicado: Terça, 21 Novembro 2017 12:00
- Escrito por Redação
O Ministério Público do Trabalho no Piauí tem procedimentos instaurados contra todos os hospitais estaduais e municipais do Estado e os principais da rede particular. O propósito é garantir a adoção das medidas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR32, de 2005, que estabelece as principais medidas de saúde e segurança para esses profissionais. O descumprimento das normas acarretará em ação civil pública contra o Estado.
“A gente tem observado que, até hoje, ela não é contemplada nos estabelecimentos de saúde, principalmente, no setor público. O nosso procedimento é de 2009 e ainda não conseguimos estabelecer com o Estado um cronograma de alterações que possa vir a cumprir essas normas”, explica a procuradora do Trabalho Maria Elena Rego.
Ela afirma que o principal problema observado no setor hospitalar público é a falta de organização para repor equipamentos de proteção individual. “Como depende de licitação, muitas vezes, não há planejamento para que, tão logo os EPIs acabem, haja equipamentos para reposição, bem como a caixa para descarte de resíduos perfurocortantes”, pontua.
Outros problemas graves apontados pela procuradora são a ausência de torneiras que permitam abertura sem o toque das mãos, a falta de treinamento para garantir o procedimento adequado das atividades e o acompanhamento regular da saúde do trabalhador, que não tem sido feito dentro dos prazos legais previstos.
“O trabalhador precisa de treinamento contínuo, pois deve ter perfeito e amplo conhecimento do risco a que está submetido e da importância da adoção das medidas protetivas. É dever do empregador fornecer medidas coletivas de segurança e equipamentos de proteção individual, bem como exigir o seu uso. Caso contrário, ele tem responsabilidade em acidentes de trabalho”, esclarece Maria Elena Rego.
A NR32 prioriza as medidas coletivas, pois elas têm a finalidade de eliminar o risco de acidentes, de maneira preventiva. Os EPIs apenas os neutralizam e só devem ser buscados quando não for possível a medida coletiva. “Caso o empregador não proporcione esses equipamentos, o trabalhador pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, para que possamos garantir que o estabelecimento efetivamente adote as medidas de segurança, evitando os acidentes. Se houver acidente, a empresa se responsabiliza por encaminhar o trabalhador ao atendimento emergencial e garante o tratamento de saúde”, disse. Se o empregado precisar ser afastado pelo INSS, tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o seu retorno e pode ser cabível indenização por dano moral.
Hospitais: terceiro lugar em acidentes de trabalho no Piauí
Trabalhadores da saúde ficam expostos a acidentes de trabalho típicos, caracterizados pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91, como aqueles que acontecem em decorrência do trabalho a serviço da empresa e da atividade profissional desempenhada. No Piauí, as atividades de atendimento hospitalar ocupam o terceiro lugar em acidentes de trabalho por atividade econômica, com 468 comunicações para o INSS entre 2012 e 2016 e 6,33% das notificações. Os hospitais ficam atrás apenas da construção de edifícios (12,56%) e atividades de correio (9,39%).
Durante a realização do seu trabalho, profissionais da saúde ficam expostos a agentes físicos, químicos, psicossociais, ergonômicos e biológicos. Estes últimos são responsáveis pela insalubridade e os acidentes de trabalho podem acontecer pelo ferimento com agulhas e outros materiais perfurocortantes, extremamente perigosos pelo potencial em transmitir enfermidades como HIV (vírus da Imunodeficiência Humana) e hepatites B e C. As lesões corporais ou perturbações funcionais podem causar a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja temporária ou permanentemente, ou até a morte.
No Estado de Piauí, foram registrados 14.461 auxílios-doença por acidente do trabalho entre 2012 e 2016. O impacto previdenciário dos afastamentos do Estado foi de R$ 141.158.527,44, com a perda de 3.615.640 dias de trabalho. Já o município Teresina somou 6.934 auxílios-doença por acidente do trabalho no período. O impacto previdenciário dos afastamentos da capital foi de R$ 61.125.356,58, com a perda de 1.510.910 dias de trabalho.
De acordo com a coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Piauí Vera Regina, o Estado ainda é subnotificado sobre os acidentes de trabalho. O Centro investiga e avalia locais de trabalho para detectar riscos e periculosidades que possam causar danos à saúde do trabalhador. “Estamos realizando um trabalho nos municípios para que haja maior notificação no sistema. A orientação do Ministério da Saúde é que recebamos a comunicação sobre acidentes ocorridos com todos os trabalhadores, formais ou não”, ela explica.
Os dados são do “Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho – Smartlab de Trabalho Decente MPT - OIT. 2017”, com acesso em 7 de novembro de 2017. Mais informações no endereço: http://observatoriosst.mpt.mp.br. Suas fontes para catalogação de dados provêm do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).