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Ministério Público denuncia ex-prefeita, esposo e mais 5 pessoas em Luzilândia

O Promotor de Justiça Maurício Verdejo Júnior, da Promotoria de Luzilândia, ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa, no dia 12 de dezembro, contra a secretária estadual de Infraestrutura, Janaínna Marques. O esposo da secretária, Alderico Gomes, e mais cinco pessoas, entre elas a ex-prefeita do município, Ema Flora, também foram denunciados. Entre os pedidos do promotor está o bloqueio de contas e pagamento de multas. 

Os demais denunciados são os ex-prefeitos Hyran Ferreira de Aguiar e Alberto Jorge Garcia de Carvalho; Alcionete Pereira da Silva, ex-gestora do FUNDEB; e Geraldo Ribeiro Pinto, ex-presidente da Câmara Municipal. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Luzilândia.
 
A denúncia trata da ausência da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no município de Luzilândia, apontando diversas irregularidades no exercício de 2011, como também trata do não envio do Balanço Geral consolidado, bem como da ausência de prestação de contas da Prefeitura, FUNDEB, FMS, FMAS e Câmara Municipal.
 
Em relação a Janaínna Marques, que também foi prefeita da cidade, foram apuradas oito irregularidades, destas, quatro caracterizam improbidade administrativa, entre elas, despesas sem procedimentos licitatórios que chegam ao valor de R$ 804.220,24.
 
Além disso, foi constatado divergência no valor repassado pela Prefeitura e recebido pela Câmara na quantia de R$ 122.651,92; Ausência de peças exigidas por Resolução TCE; Serviços de limpeza e conservação de ruas realizadas pela secretaria de obras através de contratação indevida de mão de obra, com despesa 33.90.36; e desapropriação de terreno de R$ 100.000,00, para construção de uma praça, sem o envio do processo administrativo devido.
 
Assim, o promotor, além da multa, pede que as contas da ex-prefeita e atual secretária de Infraestrutura do Piauí sejam bloqueadas, para garantia do pagamento de multa civil, até o valor de 100 vezes o valor de sua remuneração, ou seja, R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil). Como também, que Janaínna Marques perca o cargo público que ocupa e seja proibida de contratar ou prestar serviços públicos por três anos e o ressarcimeto decorrente do enriquecimento ilícito no valor de R$ 122.651,92. (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). 
 
 
Fonte: Portal Vi Agora

Calendário eleitoral - Normas aprovadas pelo TSE para as eleições entram em vigor

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a valer nesta segunda-feira, dia 1º de janeiro. O texto traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

Propaganda institucional

O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

Filiação partidária

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.

Retirada e transferência de título

A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.

Fundo de campanha

Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Propaganda intrapartidária

Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

Agentes públicos

Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Voto em trânsito

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

Fonte: AsCom/TSE

Governador condena decisão que obriga PM a aceitar policiais reprovados em teste

O governador Wellington Dias (PT) considerou um "crime sem justificativa" a conduta do policial militar que atirou e levou a morte da criança Emile Caetano em uma abordagem policial na última segunda-feira (25). Wellington Dias afirmou que o governo está tomando todas as providências para que o caso seja julgado com rigor. O governador também condenou as decisões judiciais que obriga a Polícia Militar a aceitar em seus quadros candidatos reprovados em testes do concurso. 

“Eu quero dizer que o governo vai adotar todas as medidas necessárias para tratar como um crime que não se justifica [...] mais uma vez nós tivemos um caso de uma pessoa que foi reprovada em um concurso na prova de psicotécnico, que é a mais importante, é aquela que analisa do ponto de vista psicológico a capacidade de alguém de desempenhar aquela função".

Além disso, o governador informou que está trabalhando junto à equipe da secretaria de Segurança e a polícia, formas de tornar mais rigorosos os critérios para aprovação em concursos públicos, como para policial, cuja função permite que a pessoa carregue consigo uma arma letal.

"Eu tive agora um bom entendimento com o comandante da Polícia Militar e o secretário de Segurança e foram tomadas várias decisões para impedir de colocar para dentro do concurso quem foi eliminado tecnicamente por questões psicológicas, porque estamos falando de um ser humano que é habilitado a portar uma arma, então o cuidado deve ser redobradado, mais do que com qualquer servidor”, esclareceu o governador.

Ele afirmou também que quer levar para 2018 uma mensagem de otimismo, pois acredita que será um ano melhor para o Piauí. "Era previsto que o ano de 2017 fosse de grandes desafios mesmo. Acho que foi até mais desafiador do que a gente esperava, mas já tínhamos um olhar para um ano muito difícil da mesma forma posso afirma que a minha expectativa para 2018 é de um ano melhor mais investimentos, e que o Piauí vai colher bons frutos e se Deus quiser também um ano da democracia para mais um processo eleitoral", afirmou o governador.

 

Fonte: Portal Cidade Verde

Ex- Ministro dos esportes visita Piripiri e Barra Grande - PI acompanhado de lideranças Empresário Edvaldo Lira

Estiveram reunidos em Barra Grande - PI o médico Weimar Santos, empresário Edwaldo Lira e Deputado Federal Orlando Silva, ex-Ministro dos Esportes do Governos Lula e Dilma. Deputado Orlando Silva também esteve em Piripiri, visitando a Igreja Matriz e a U. E. Padre Freitas, que recebe o nome do fundador da cidade, acompanhado de lideranças.

Empresário Edvaldo Lira apresentou a Igreja Matriz de Piripiri e a escola Pedre Freitas, que recebe o nome do fundador da cidade.

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de indulto de Temer

Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.

Na avaliação de Cármen Lúcia, os dispositivos do decreto presidencial “parecem substituir a norma penal” que garante a eficácia do processo e, na avaliação dela, geram uma invasão, pelo Poder Executivo, de competências dos poderes Legislativo e Judiciário.

Segundo a magistrada, as regras estabelecidas pelo presidente da República para conceder o indulto geram sensação de impunidade, em especial aos denominados "crimes de colarinho branco".

Indulto de Natal
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Ação de Dodge
Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.

"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.

Fonte: G1



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